quinta-feira, 17 de abril de 2008Responsabilidade Pré-Contratual
No direito brasileiro, como se sabe, o princípio da boa-fé objetiva é a base de todo relacionamento pré e contratual, figurando como responsável aquele que por ação ou omissão frustra o contrato. O rompimento pode ser culposo, pode resultar de uma negligência simples ou mesmo não incidir um caráter de gravidade. Não precisa caracterizar má-fé, é necessário que entre a falta de boa-fé e o dano exista um nexo, um vínculo de conexão.