quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Patrícia Emi Taquicawa Kague

Migalheira desde julho/2020.

Especialista em Direito Tributário PUC/SP. Membro da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Advogada do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

Migalhas de Peso A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu maternidade socioafetiva e permitiu o registro da multiparentalidade
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu maternidade socioafetiva e permitiu o registro da multiparentalidade

Negar a coexistência da verdade de fato e da verdade genética é a mesma coisa que negar a essencialidade do ser humano, por isso, o instituto da multiparentalidade tem ganhado cada vez mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro.
Migalhas de Peso O direito do natimorto em ter registrado o nome
quarta-feira, 4 de novembro de 2020

O direito do natimorto em ter registrado o nome

Projeto de lei visa alterar a Lei de Registros Públicos para garantir que a criança nascida morta tenha direito ao nome
Migalhas de Peso O registro de casamento em tempos de isolamento social
quarta-feira, 28 de outubro de 2020

O registro de casamento em tempos de isolamento social

Frente a nova realidade, os projetos e os planos acabaram sendo adiados, inclusive, a tão sonhada festa de casamento.
Migalhas de Peso Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos frente ao provimento CNJ 103 de 2019
segunda-feira, 13 de julho de 2020

Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos frente ao provimento CNJ 103 de 2019

De acordo com a nova normativa, nos casos em que a autorização judicial é dispensada, os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, desde que com firma reconhecida por um tabelião de notas.
Migalhas de Peso Provimento CNJ 86 de agosto de 2019 da postecipação de emolumentos para o protesto de títulos de dívida
sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Provimento CNJ 86 de agosto de 2019 da postecipação de emolumentos para o protesto de títulos de dívida

O provimento 86/19 entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação, isto é, a regra passa a valer na data do dia 28 de novembro de 2019, frente a sua publicação em 30 de agosto de 2019.