Advogado em São Paulo. Mestre e Doutorando pela Universidade Autónoma de Lisboa. Pós-graduado em Processo Civil. Especialista em Direito Imobiliário. Professor na ESA/UNIARARAS e ESD-Campinas.
Formou-se sólido entendimento em nossas Cortes de Justiça, cristalizados pelo tema 106 do STJ, no sentido de que ainda que dado medicamento não tenha sido incorporado ao rol do SUS (e/ou congêneres) eles devem ser fornecidos
A simples existência deste processo já depõe e muito contra o país. Eventual manutenção desta decisão poderá fazer o Brasil retroceder a uma era pré-internet, tornando verdadeira a máxima de Millôr Fernandes: “o Brasil tem, como futuro, um imenso passado pela frente”.
ALESP discute sobre a possibilidade, ou não, de aprovar mais um e, novamente, inconstitucional, aumento de custas judiciais no Estado de São Paulo, especificamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os tribunais regionais do trabalho continuam apegados a uma realidade vencida e ultrapassada pela reforma trabalhista, caracterizando a jurisprudência atual.
Ao validar o artigo 139, IV, estamos franqueando ao Estado-Juiz a possibilidade de intromissão, sem fundamento legal algum, salvo no seu “sentimento particular de justiça” na esfera privada de Direitos de cada um dos 210 milhões de brasileiros.
Sob o pretexto de evitar uma locupletação por parte daquele que propõe a demanda, isto é, a vítima, nossos Magistrados têm fixado indenizações que tornam-se, na verdade, uma segunda ofensa ao autor da ação.
Ao analisarmos a tabela de Honorários da OAB/SP para o ano de 2022 verificamos que o valor mínimo que um advogado deve cobrar, para a defesa ou proposição de uma ação de rito comum, é o R$ 5.203,07 (cinco mil e duzentos e três reais e sete centavos).
Foi promulgada em 14 de julho de 2022 a EC 125 a qual restringe, ainda mais, as hipóteses de cabimento do recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
Cada vez mais é comum vermos advogados e clientes que não se conhecem fisicamente, toda a contratação, envio de documentos, pagamento de honorários e custas se dá via digital.
Não podemos desconsiderar o impacto financeiro que esse ressarcimento causaria aos cofres da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Desta feita, a fim de não impactar negativamente as contas do Estado com pagamentos de verbas indenizatórias.
A bem da verdade, nunca tivemos no Direito Brasileiro algo que pudéssemos classificar, genuinamente, como algo minimamente parecido ao punitive damage do direito estadunidense, mas temos como inquestionável, que nos últimos 20 (vinte) os patamares indenizatórios sofreram sensível redução.
Penso ser necessário existir um regramento específico, voltado para o direito do trabalho, limitando o direito fundamental dos empregados ou das pessoas em geral, a fim de enquadrá-lo como justa causa, ainda que provisório tal mandamento, pois somente assim o empregador poderá impor ao empregado a pena capital de justa causa.
Vários abrem mão dessa poderosa ferramenta de comunicação que é escrever artigos e/ou gravar vídeos, dizendo que não têm o talento necessário para tanto.
... pretexto de infringência às “políticas do covid-19”.
O advogado Paulo Antonio Papini atua na causa.
Processo: 1116588-35.2021.8.26.0100
Veja a decisão.
...a citação, rejeitado o pedido de danos morais.”
O advogado Paulo Antonio Papini atuou no caso.
Processo: 1061280-48.2020.8.26.0100
Veja o acórdão.
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...proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade."
O advogado Paulo Antonio Papini, do escritório Guilherme Di Lascio, Paulo Papini, Advogados, impetrou o HC em favor do paciente no caso.
Processo: 2183713-85.2016.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.