sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Paulo Armando Innocente de Souza

Migalheiro desde fevereiro/2019.

Graduado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Sócio do escritório Daniel Advogados.

Migalhas de Peso A dispensa da caução pelo princípio do tratamento nacional em propriedade industrial
terça-feira, 14 de junho de 2022

A dispensa da caução pelo princípio do tratamento nacional em propriedade industrial

As normas principiológicas da CUP buscam facilitar a repressão ao ilícito contra as marcas e outros direitos.
Migalhas de Peso A extensão da proteção da marca para fins publicitários
segunda-feira, 30 de maio de 2022

A extensão da proteção da marca para fins publicitários

O titular de um registro pode manter sempre atual o seu veículo de comunicar a marca simplesmente fazendo o devido e oportuno uso do dispositivo legal em comento.
Migalhas de Peso Quando a tecnologia encontra a verdade: sobre como a nova tecnologia contradisse a “velha” tecnologia
segunda-feira, 25 de abril de 2022

Quando a tecnologia encontra a verdade: sobre como a nova tecnologia contradisse a “velha” tecnologia

Não basta o ordenamento prever técnicas úteis diferenciadas para buscar-se eficiência, se o Judiciário não se mostrar aberto a sair da mesmice.
Migalhas de Peso Observações relevantes sobre marcas farmacêuticas
quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Observações relevantes sobre marcas farmacêuticas

A especialíssima condição do segmento e das marcas farmacêuticas, deve-se, observar questões como a necessidade ou não de prescrição médica; o fim terapêutico almejado; se o consumidor manuseia, nas gôndolas, os medicamentos lado a lado com marcas similares; se o acesso se dá somente por intermédio de profissional com conhecimento sobre os medicamentos, entre outros fatores.
Migalhas de Peso Corrida pela exclusividade de termos – o efeito cringe
terça-feira, 6 de julho de 2021

Corrida pela exclusividade de termos – o efeito cringe

Termos que se popularizam rapidamente e despertam corrida por depósitos de pedidos de registro de marca no INPI.
Migalhas de Peso Marcas se fortalecem com atitudes positivas durante a covid-19
segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Marcas se fortalecem com atitudes positivas durante a covid-19

A pandemia da covid-19 e a consequente necessidade de isolamento social lançam grandes desafios aos empresários, desempenhando as marcas um importante papel diante dos consumidores, que se tornaram inseguros com o cenário caótico em que fomos inseridos.
Migalhas de Peso O titular de registro marcário obstativo como terceiro interessado em ações de nulidade
sexta-feira, 21 de agosto de 2020

O titular de registro marcário obstativo como terceiro interessado em ações de nulidade

A relevância do interesse do titular de registro que não se opõe a pedidos de terceiros
Migalhas de Peso Possibilidade de cumulação de indenização em ações de nulidade de registro de marca
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Possibilidade de cumulação de indenização em ações de nulidade de registro de marca

Rafael Marques Rocha e Paulo Armando Innocente de Souza
A própria divergência ainda existente no STJ e na Justiça Federal, em julgados relativamente recentes, trazem uma necessidade de revisita ao tema para uma abordagem à luz dos novos entendimentos acerca dos pedidos envolvidos e do direito discutido nas ações de nulidade de marcas.
Migalhas de Peso Há revelia nos processos judiciais que discutem a concessão de registro de marca ou o indeferimento do pedido de registro?
terça-feira, 20 de agosto de 2019

Há revelia nos processos judiciais que discutem a concessão de registro de marca ou o indeferimento do pedido de registro?

Não pode uma parte apresentar sua defesa concentrada em uma contestação a qualquer tempo, mesmo em se tratando de direitos indisponíveis, pois isto geraria insegurança dentro do trâmite processual.
Migalhas de Peso Possibilidade de cumulação de pedido indenizatório em ações de nulidade de registro de marca
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Possibilidade de cumulação de pedido indenizatório em ações de nulidade de registro de marca

Rafael Marques Rocha e Paulo Armando Innocente de Souza
A própria divergência ainda existente no STJ e na Justiça Federal, em julgados relativamente recentes, trazem uma necessidade de revisita ao tema para uma abordagem à luz dos novos entendimentos acerca dos pedidos envolvidos e do direito discutido nas ações de nulidade de marcas, a fim de pacificar a questão e trazer maior segurança jurídica ao particular que quiser ingressar com uma única demanda formulando os pedidos de nulidade de registro de marca.