terça-feira, 23 de abril de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Renata Cortez

Migalheira desde agosto/2020.

Doutoranda em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito pela UNICAP. Coordenadora da Pós-graduação em Advocacia Extrajudicial (IAJUF/UNIRIOS). Membro do IBDP e da ANNEP. Registradora Civil e Tabeliã em Pernambuco.

Migalhas de Peso Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
terça-feira, 26 de setembro de 2023

Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15

Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial. Mesmo nos textos analisam os arts. 985, §2º e 1.040, IV do CPC não há menção às serventias extrajudiciais, embora sejam normas que se refiram a serviço público delegado.
Migalhas de Peso Reflexões sobre o parecer do Conselho Federal da OAB sobre o PL 6.204/19 - parte II
quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Reflexões sobre o parecer do Conselho Federal da OAB sobre o PL 6.204/19 - parte II

Porque a função de agentes de execução não deve ser realizada por advogados, nos termos do projeto de lei 6.204/19.
Migalhas de Peso Reflexões sobre o parecer do Conselho Federal da OAB sobre o PL 6.204/19 - parte I
segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Reflexões sobre o parecer do Conselho Federal da OAB sobre o PL 6.204/19 - parte I

A OAB, por meio de seu Conselho Federal, emitiu parecer no qual, dentre outros pontos, contrapõe o PL 6.204/19 quanto à eleição do agente de execução, sugerindo que advogados cadastrados possam exercer a função sob o controle da própria OAB.
Migalhas de Peso Primeiros contrapontos à Nota Técnica da AMB contrária ao PL 6.204/19
quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Primeiros contrapontos à Nota Técnica da AMB contrária ao PL 6.204/19

Desjudicialização da execução. Primeiros contrapontos à Nota Técnica da AMB contrária ao PL 6.204/19, com enfoque na reserva de jurisdição e inafastabilidade do controle jurisdicional.