quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Rodrigo Casimiro Reis

Migalheiro desde maio/2019.

Migalhas de Peso O necessário contraditório prévio quando do suposto descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão
quinta-feira, 14 de maio de 2020

O necessário contraditório prévio quando do suposto descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão

Tema interessante e que se revela corriqueiro na rotina forense dos profissionais que militam na área criminal cinge-se às prisões preventivas decretadas quase que automaticamente quando do suposto descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão.
Migalhas de Peso Breves considerações acerca do acordo de não persecução penal à luz das prerrogativas da Defensoria Pública
segunda-feira, 23 de março de 2020

Breves considerações acerca do acordo de não persecução penal à luz das prerrogativas da Defensoria Pública

Contextualizada a situação-problema e fixadas essas premissas a partir de uma realidade posta, faz-se oportuna a reflexão e a propositura de soluções que (I) permitam a atuação efetiva da Defensoria Pública na construção do referido acordo e (II) não acarretem prejuízo ao assistido, tampouco à instituição defensorial.
Migalhas de Peso Amicus democratiae e custos vulnerabilis: a Defensoria Pública como instrumento do regime democrático
quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Amicus democratiae e custos vulnerabilis: a Defensoria Pública como instrumento do regime democrático

Além de tutelar os interesses da população assistida, a intervenção da Defensoria como fiscal dos vulneráveis visa aperfeiçoar a prestação jurisdicional (por meio do diálogo institucional), fato que inexoravelmente irá refletir na redução da taxa de recorribilidade.
Migalhas de Peso O direito fundamental ao tempo mínimo para preparo da defesa penal
segunda-feira, 5 de agosto de 2019

O direito fundamental ao tempo mínimo para preparo da defesa penal

No caso de acusado assistido pela Defensoria Pública, deve ainda ser respeitada a norma prevista no art. 128, I (in fine), da LC 80/94, contando-se em dobro o prazo do art. 218, § 2º, do CPC, prerrogativa inserida pelo legislador em prol dos assistidos por órgão defensorial.
Migalhas de Peso O uso de vestes civis em julgamento pelo Tribunal do Júri como direito fundamental do pronunciado
terça-feira, 21 de maio de 2019

O uso de vestes civis em julgamento pelo Tribunal do Júri como direito fundamental do pronunciado

Tal pretensão encontra guarida nas normas mínimas para o tratamento do preso, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (Resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977), item 17.3, dispositivo no qual fica estabelecido que o preso, ao sair do instituto penitenciário, faz jus à utilização de suas vestimentas civis.