quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Vinicius Bugalho

Migalheiro desde agosto/2004.

Migalhas de Peso ICMS de SP - Creditamento de combustíveis em operação de transporte
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

ICMS de SP - Creditamento de combustíveis em operação de transporte

Para todos os casos o fisco bandeirante entende e elege que o direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do respectivo documento fiscal , e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação sob regência.
Migalhas de Peso Novas resoluções para as eleições deste ano
terça-feira, 25 de março de 2014

Novas resoluções para as eleições deste ano

Recentemente, o TSE expediu instruções que nortearão o processo eleitoral de 2014.
Migalhas de Peso O fim do financiamento privado de campanhas políticas?
quarta-feira, 14 de novembro de 2012

O fim do financiamento privado de campanhas políticas?

Nossos aplausos à Ordem dos Advogados do Brasil por elevar o tema aos mais altos degraus decisórios da Nação.
Migalhas de Peso “Supressio"  e o princípio da boa–fé contratual
quarta-feira, 18 de abril de 2012

“Supressio" e o princípio da boa–fé contratual

A ´supressio´ indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.
Migalhas de Peso Advocacia e publicidade na internet
sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Advocacia e publicidade na internet

Advogados discorrem sobre a possibilidade de escritório de advocacia divulgar publicidade em links patrocinados de sites de busca.
Migalhas de Peso Eleições 2008, elegibilidade, inelegibilidade e a Súmula 1/TSE
quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Eleições 2008, elegibilidade, inelegibilidade e a Súmula 1/TSE

Foi nos submetida questão intrincada dias atrás. No campo da dogmática jurídica, acabamos por descobrir que a celeuma está situada dentro dum perigoso vazio normativo. “Candidato que teve conta pelo Tribunal de Contas rejeitada em apartado na “modalidade” Convênio entre municípios”, onde se aplicou se pena de multa, apenas, está inelegível?
Migalhas de Peso Fidelidade Partidária e a cassação de mandato dentro da própria coligação
quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Fidelidade Partidária e a cassação de mandato dentro da própria coligação

Fato notório na comunidade jurídica é que o TSE, interpretando a eficácia dos artigos n°. 24 e 25 da Lei Federal n°. 9.504/97, editou a RESOLUÇÃO n°. 22.610 /2007, prevendo o rito para cassação do mandato dos chamados políticos “infiéis”, aqueles que trocaram de legenda após a definição do entendimento revelado em MANDADO DE SEGURANÇA.
Migalhas de Peso Cassação de Mandato e Tripartição de Poderes – O caso Cunha Lima
quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Cassação de Mandato e Tripartição de Poderes – O caso Cunha Lima

Noticiou-se que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou o mandato do Governador Cássio Cunha Lima, eleito pelo PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira.
Migalhas de Peso Resolução 22.505 do TSE e as eleições deste ano: boas novidades
segunda-feira, 17 de julho de 2006

Resolução 22.505 do TSE e as eleições deste ano: boas novidades

Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição do último 14 de junho, a Resolução 22.205, do Tribunal Superior Eleitoral, relatada pelo Ministro Gerardo Grossi. Referido texto regulamenta a Lei 11. 300, de 10 de maio de 2.006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, dando nova redação à Lei 9.504. Estes articulistas são de opinião que a novel legislação veio em boa hora, para refrear ânimos exaltados no que diz respeito ao abuso do poder econômico nos pleitos eleitorais. Passamos a localizar os pontos nevrálgicos e que entendemos principais para reflexão.
Migalhas de Peso O Crime do Artigo 299 do Código Eleitoral – Corrupção Eleitoral
quinta-feira, 12 de agosto de 2004

O Crime do Artigo 299 do Código Eleitoral – Corrupção Eleitoral

No elenco do Código Eleitoral, em seu artigo 299, verifica-se a figura do tipo penal que caracteriza o crime de Corrupção Eleitoral. Esta tem sido uma das figuras criminosas de maior ocorrência no País, com presença constante, seja no campo Federal, Estadual e, principalmente, Municipal.