sábado, 20 de abril de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Vinicius Jucá Alves
result.title

Vinicius Jucá Alves

Migalheiro desde novembro/2003.

Sócio do escritório TozziniFreire Advogados.

Migalhas de Peso O julgamento EREsp 1.213.143/RS e o caráter exemplificativo das hipóteses previstas no artigo 11 da lei 9.779/99
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

O julgamento EREsp 1.213.143/RS e o caráter exemplificativo das hipóteses previstas no artigo 11 da lei 9.779/99

Vinicius Jucá Alves e Caroline Junqueira
Com o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.213.143/RS espera-se que a sua ratio decidendi pela não taxatividade das hipóteses previstas no artigo 11 da lei 9.779/99 venha a beneficiar contribuintes com outras hipóteses além da não tributação, como, por exemplo, com operações com produtos imunes.
Migalhas de Peso Novo CPC e a antiga medida cautelar de antecipação de garantia
segunda-feira, 13 de junho de 2016

Novo CPC e a antiga medida cautelar de antecipação de garantia

A tutela antecipada antecedente é o equivalente no novo CPC à antiga Medida Cautelar de Antecipação de Garantia, que o STJ nos autos do REsp 1.123.669/RS, entendeu ser aplicável à presente situação.
Migalhas de Peso Convênio ICMS nº 51/07 – Parcelamento de débitos – Remissão de juros e multas
terça-feira, 14 de agosto de 2007

Convênio ICMS nº 51/07 – Parcelamento de débitos – Remissão de juros e multas

Vinicius Jucá Alves e Rafael Aluchna de Lima
Em 18 de abril de 2007, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) celebrou o Convênio ICMS 51, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos de ICM e ICMS, bem como de redução de suas multas e demais acréscimos legais.
Migalhas de Peso Remissão de juros e multas convênios ICMS nºS 103/2003 E 104/2003
segunda-feira, 17 de novembro de 2003

Remissão de juros e multas convênios ICMS nºS 103/2003 E 104/2003

O Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), órgão interno do Ministério da Fazenda que congrega todos os Estados da Federação, celebrou recentemente os Convênios de ICMS nºs 103 e 104, assinados em 17 de outubro e publicados no Diário da União em 21 de outubro, que autorizaram os Estados nele enumerados a concederem remissão de multa e juros, bem como parcelamento de débitos fiscais, relacionados a fatos geradores de ICMS ocorridos até 31 de julho de 2003.