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Engana-me que eu gosto parte 3 - Os comerciantes que contam lorotas para praticarem ações ilegais e imorais

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Atualizado em 8 de maio de 2013 12:29

Um casal vai ao shopping center comprar uma camisa para dar de presente para um amigo comum. Estão sem tempo e, por isso, dividem-se. Sai um para cada lado. Quem encontrar primeiro, avisa o outro pelo celular. Passados 15 minutos, coincidentemente, ambos encontram o que procuravam. Ele compra e paga. Ela compra e paga. Assim que ele pega o pacote e está para sair do estabelecimento, o celular toca; ele atende e descobre que a mulher também comprara o presente. Assim, ainda sem antes deixar o espaço da loja, vira-se para a vendedora e diz: "Desculpe. Não preciso mais desta camisa, pois minha mulher já encontrou o que precisávamos. Cancele a compra, por favor". A resposta não poderia ter sido mais estúpida: "Você comprou. Pagou. Agora leve. Problema seu".

Claro que a resposta da vendedora nessa história fictícia - mas, nem por isso pouco real - poderia ser: "Só podemos fazer troca de numeração" ou "Não podemos fazer o cancelamento. A senhor pode trocar por outro produto do mesmo preço", etc., o que daria no mesmo.

O que o caso narrado mostra?

Empresários despreparados, desrespeitosos, ávidos por vender, embolsar o dinheiro do comprador para nunca mais ouvir dele falar (um tiro no pé, porque significa a perda do cliente). Algo existente no mercado brasileiro que mostra a mentalidade tacanha de muitos comerciantes.

Na verdade, eu não precisaria escrever sobre isso, algo corriqueiro, abusivo e conhecido. Mas sou obrigado a cuidar do tema, porque fiquei espantado com a recente notícia de que a presidenta Dilma Rousseff estava enfrentando resistências dentro do próprio governo para implementar o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, que foi anunciado no dia mundial do consumidor deste ano (15 de março p.p.) como uma ação importante de Estado. E a dificuldade encontrada está na implantação da principal medida: A da publicação da lista de produtos que devem ser trocados na hora pelas lojas em caso de defeito.

Fui investigar e vi que os argumentos dos opoentes são pífios, contra a lei, falsos e, além de tudo, imorais. A reportagem da Folha disse que "desde o dia 15 de março, quando a presidente anunciou o plano para defender interesses do consumidor, empresários se movimentam nos bastidores para tentar barrar a inclusão dos seus respectivos produtos na lista. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento são considerados como 'mais sensíveis' às demandas, num momento em que o governo luta para retomar os investimentos no país, uma das bases para a recuperação do crescimento da economia"1.

Como? Li novamente. É isso mesmo. Estão dizendo que o respeito ao direito do consumidor pode barrar investimentos no país. Durma-se com um barulho desses.

Até parece que nenhum deles jamais foi aos Estados Unidos da América. Aquele enorme mercado de consumo não tem problemas porque os comerciantes devolvem o dinheiro ao consumidor que compra produto que não funciona ou mais que isso: devolvem o dinheiro para o consumidor que simplesmente não gostou do produto, funcionando e tudo. E lá o consumidor, respeitado, consome com mais segurança porque sabe que o comerciante não embolsará o dinheiro dele pura e simplesmente em qualquer circunstância.

Vender um produto que não funciona e não trocá-lo imediatamente ou devolver o dinheiro ao comprador é quase um estelionato. O comerciante embolsa o dinheiro, entrega algo inoperante ao consumidor que fica com o prejuízo. É uma forma de repassar para o consumidor o risco de sua atividade, algo ilegal.

Há mais argumentos espúrios. Veja: "Outros pontos controversos são a disponibilidade de estoques fora dos grandes centros e como dividir responsabilidades entre indústria e comércio. A indústria diz que terá aumento de custos para manter estoques mais elevados, e a Fazenda não quer, 'em hipótese alguma', justificativas para reajustes de preço, ainda mais em um momento de pressão inflacionária. Outro receio é que a lista inviabilize a venda de produtos em cidades menores"2.

Com disse meu amigo Outrem Ego: "Ei pessoal! Vocês já ouviram falar do Código de Defesa do Consumidor? Ele entrou em vigor há apenas pouco mais de 22 anos. E regula tudo isso que vocês dizem agora que não querem cumprir".

De fato, há muito tempo eu não ouvia pataquada desse tipo. Estoques em excesso? Estoque é estoque, como sempre foi. E nele todos os produtos que estão alocados devem funcionar. Ou os empresários mantêm em estoque produtos impróprios para o consumo?

A divisão da responsabilidade entre comércio e indústria não mudou. O comerciante acerta a conta com o consumidor e só depois se acerta com a indústria. Regra básica de compra, venda, distribuição e revenda.

Aumentar custos para manter produtos em estoque que sempre estiveram lá? Como diria meu amigo: "Conta outra!". Pura lorota. Nenhum industrial ou comerciante, repito, pode manter em estoque produtos deteriorados para vender. E se o fizer sabendo que estavam impróprios para o uso é mais que simples responsabilidade civil; é fraude pura, verdadeiro estelionato. O vendedor não pode conscientemente entregar produto estragado e embolsar o dinheiro do consumidor!

Por fim, anoto que a matéria também aponta que um dos impasses está nos critérios de elaboração da lista. O Ministério da Justiça considera usar o ranking de reclamações dos Procons, que inclui, por exemplo, telefone celular, produto que as empresas se recusam a considerar como essencial. Não me alongarei nesse ponto. O aparelho celular é, evidentemente, um produto essencial, como demonstrei nesta mesma coluna no dia 10 de março de 2011.

Uma coisa é patente: O consumidor paga o preço pedido, fechando o legal e legítimo contrato de compra e venda. Desembolsa, assim, seu suado e sacrificado dinheiro. Logo, tem o direito líquido e certo de receber o produto funcionando adequadamente ou, em caso de vício, o direito de efetuar a troca.

O mercado dos Estados Unidos da América, que tanto inspira o setor empresarial, nessa hora é, solenemente, esquecido. Passou da hora de seguir o exemplo do sistema americano no respeito ao direito do consumidor nesse ponto. Por lá, como disse, o consumidor pode desistir do negócio, recebendo o dinheiro de volta, mesmo que o produto não apresente vício ou defeito. E, mesmo por aqui, essa regra já vige, na hipótese prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite que o comprador desista da aquisição dentro do prazo de reflexão de sete dias, sem necessitar dizer por que desistiu. É regra que também está em vigor há mais de 22 anos e não vi até hoje alguém reclamar de problemas de estoque ou que, por causa disso, iria subir o preço dos produtos.

Ora, deixem o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) trabalhar, cuidando dos interesses e direitos dos consumidores, como vem fazendo com qualidade e eficiência. Isso somente pode ser favorável ao mercado, jamais contra.

Essa atitude comprova mais uma vez a falta de ética de certos setores empresariais e o batido uso dessa conversinha mole para boi dormir. Apenas mais um capítulo da interminável novela de um tipo de comunicação do regime capitalista contemporâneo: "Engana-me que eu gosto!".

__________ 


1Folha de São Paulo, 28/4/2013. Colhi a matéria no UOL.

2Idem, ibidem