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Jogo

sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Atualizado em 1 de novembro de 2006 16:30

 

"O processo é um jogo, em que, como em todos os jogos, o resultado depende da habilidade dos jogadores. Mas estes não podem trapacear."

(Piero Calamandrei)

Encontro o Candinho e vou logo reclamando. Tenho perdido causas que eu deveria ganhar e tenho ganho causas que deveriam ser perdidas. Que se passa, mestre? Ele ri aquele riso de quem está de bem com a vida. De quem sabe das coisas. "Você está perdendo a parte melhor da advocacia: seu aspecto lúdico. O processo é como você jogar um dado. Você não pode antecipar que número vai dar. Tudo o que sabemos é que nunca dará nem zero nem um número superior a seis."

Isso me reporta ao caso do advogado que havia sido condenado por haver-se apropriado da indenização que havia levantado em nome do cliente. Anos se passaram e ele só devolveu o dinheiro depois de ser compelido a isso judicialmente. Processado criminalmente, foi-lhe aplicada pena severa. Procurou-me e eu aceitei apelar, para tentar diminuir a merecida reprimenda. Como faço habitualmente, enviei memorial aos membros da turma julgadora e lá fui sustentar oralmente a ingrata tese da inocência do homem. Falou em seguida, como de praxe, o Procurador de Justiça, por sinal meu amigo, que reduziu minha pobre argumentação a pó. O relator lê o seu voto, evidentemente não escrito por ele, sem aludir ao debate que não havia ouvido. Para meu espanto, propõe a absolvição do apelante. O revisor, que evidentemente não havia lido os autos, limita-se a um "acompanho". Eu não sabia onde enfiar a cara. Quando o terceiro juiz fez um gesto, concordando com seus colegas, saí da sala, envergonhado, e fui consolar meu amigo. "Você não viu nada. Já houve coisa pior aqui." Coerentemente, até hoje o tal cliente não me pagou a parcela final dos meus honorários.

De outra feita, deu-se o inverso. O rapaz estava preso, acusado de tráfico de drogas. Os pais e o advogado procuraram-me para apelar da decisão. Recusei, pois há determinados crimes que me causam repugnância. O tráfico de drogas é um deles. O colega, homem ponderado, limitou-se a dizer: "se o senhor ler os autos, pegará a causa".

Dito e feito. Eram poucas folhas, nas quais fiquei sabendo que um outro rapaz, ao ser preso com um pacote de cocaína, declarara que aquilo não lhe pertencia. O verdadeiro dono era aquele cujo nome estava no cartão que entregou à polícia. O rapaz do cartão foi preso e negou a co-autoria, mesmo depois de "trabalhado" pelos investigadores, como eles eufemicamente dizem. Ambos foram denunciados e o portador da droga admitiu, em Juízo, que havia mentido a respeito da co-autoria. Como tinha no bolso o cartão com o nome e endereço de seu amigo, entregou-o à polícia, para não ser mais molestado. O juiz não aceitou a retratação, condenando a ambos, com base única e exclusivamente na imputação que havia sido feita na fase policial, comprovada pelo documento de folhas, o tal cartão. Acredite que foi.

Fiz a apelação demonstrando que aquilo era simplesmente um absurdo, porque o devido processo penal isto, porque os direitos humanos aquilo. E fui sustentar oralmente, como de hábito.

O presidente da sessão, como é praxe, entregou os autos ao Procurador de Justiça ali presente. Por mero acaso, consultei o relógio exatamente nesse momento. Quando o Procurador devolveu os autos ao Presidente da sessão, consultei novamente o relógio.

Comecei a sustentação oral dizendo que havia nos autos três manifestações do Ministério Público: as alegações finais, as contra-razões de apelação e o parecer da Procuradoria Geral da Justiça. Para ler essas três peças o Procurador ali presente não precisaria gastar os 23 minutos que havia gasto examinando folha por folha dos autos. Se ele assim agiu, foi porque não se havia conformado com as manifestações de seus colegas. "E eu estou certo de que nada achou que incrimine meu cliente", perorei, enfático.

Não deu outra. O Procurador reconheceu que tudo o que havia contra aquele apelante era o tal cartão, o que o fez recordar um fato que declarou ser verdadeiro. Quando da revolução de 64, dizia-se que certo costureiro havia sido preso porque seu nome constava da agenda de uma terrorista que havia sido presa antes dele. "Terrorista não freqüenta salão de beleza. Logo, ele também deve ser terrorista". Tal era o caso daqueles autos, pelo que opinava o Procurador de Justiça pela absolvição do apelante, dada a ausência absoluta de prova de autoria e por não mais estarmos, felizmente, nos dias negros da redentora, concluiu.

O relator leu o voto em que mantinha a sentença por seus jurídicos e adequados fundamentos, sem refutar qualquer argumento da apelação, nem do parecer ministerial. O mesmo fez o revisor. O terceiro juiz, como de praxe, pediu vista dos autos. "Sempre terei nova chance nos Embargos Infringentes" imaginei, crédulo.

Na sessão seguinte, o terceiro juiz deu seu voto, que os de língua inglesa, apropriadamente, chamam de opinion. "Acompanho a douta maioria" foi tudo o que ele disse. Pensei que o teto do tribunal fosse cair sobre minha cabeça. Lembrei-me de outro mestre, Manoel Pedro Pimentel, que, segundo se dizia, havia morrido de um colapso, devido a um incrível voto que havia ouvido depois de uma sustentação oral. Fora para casa indisposto e não resistiu à emoção. "Só me faltava dar a esses cretinos essa satisfação" foi o pensamento que me animou a ir dali ao Incor, fazer um checape. Uma pastilha sublingual devolveu-me às condições necessárias à minha sobrevivência. Descansei no dia seguinte e tudo voltou ao normal.

Isso tudo me veio à mente quando vi o resultado do "julgamento popular", como diz o constitucionalista gaúcho Tarso Genro, que acabava de absolver Luis Inácio da Silva das acusações que a imprensa lhe vinha fazendo há tanto tempo, baseada em documentos que os juízes costumam classificar de "farta messe". Convencer, à custa de 1 bilhão de reais, o governador de um Estado a mudar o rumo de seu apoio político, revivendo os bons tempos do mensalão, que nome terá?

"Verdade que ainda teremos os recursos de que fala o Ministro Marco Aurélio de Mello e, portanto, a palavra final de nossos Tribunais Superiores, momento único em que se tem por concluído um tal julgamento", diz-me enfático um inconsolável anti-lullista, quase a repetir o Diogo Mainardi. "Confiamos em nossos juízes!" como disse o constitucionalista gaúcho, empregando duas palavras que merecem Embargos Declaratórios. Que quer dizer, nas circunstâncias, "confiar"? E que quer dizer, nas mesmíssimas circunstâncias, esse "nossos"?

Lembro-lhe então julgamentos políticos célebres. O do Fernando Collor, por exemplo, quando o Supremo Tribunal desconheceu um instituto que qualquer estudante de Direito conhece de sobra: a conversão do julgamento em diligência. Ou o julgamento do José Sarney, que conseguiu assumir a vaga deixada por um Presidente da República que ainda não havia sido empossado. Se o falecido não havia tomado posse do cargo, como poderia transmitir o que jamais estivera em sua posse? Ou o caso do Café Filho, legítimo sucessor do Presidente suicida, que, havendo-se licenciado para cuidar da saúde, falo do sobrevivente, não mais conseguiu reassumir, por imposição dos "interesses nacionais", patrocinados com êxito pelas Forças Armadas, mesmo depois de o mesmíssimo sobrevivente bater às portas do Supremo Tribunal Federal.

Se conselho valesse alguma coisa, ninguém daria. Entretanto, achei oportuno recomendar-lhe que fizesse uma novena para São Cândido. "Por que São Cândido?" Deve ser o padroeiro dos jogos processuais!