COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Circus >
  4. Exegese Teleológica (ou hermenêutica futebolística)

Exegese Teleológica (ou hermenêutica futebolística)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Atualizado em 31 de janeiro de 2007 14:58

Se eu escrevesse para pessoas alheias às coisas jurídicas talvez eu devesse explicar que a hermenêutica é a ciência da interpretação, ao passo que a exegese é a interpretação propriamente dita. Ou seja, a arte da interpretação. Coisa que os comentaristas de futebol certamente ignoram.

De fato, vejo nas mesas redondas da televisão, principalmente no começo da semana, homens e mulheres digladiando-se sobre aquilo de certo e de errado que o pobre do juiz fez no fim de semana, ao apitar este ou aquele jogo de futebol. Passam o mesmo lance vezes e vezes, sob vários ângulos, e concluem que o árbitro deve ser enforcado, pois seus erros influíram no resultado do jogo, como dizem os adeptos da pena máxima. Não passa pela cabeça de muitos deles que fazer um exame necroscópico é muito mais fácil do que realizar uma prognose probabilitária a partir de uma anamnese, como diria o Tostão.

Certo dia o Cláudio Carsughi, um dos poucos comentaristas sensatos a participar de um desses programas, disse simplesmente isto: advogado erra, médico erra, mecânico de automóvel erra, só o juiz de futebol, que deve decidir lances em fração de segundos, quando erra é porque foi desonesto.

Num desses programas um juiz de futebol aposentado costuma apresentar algum problema com várias alternativas, para ser respondido pelos espectadores e pelos profissionais da área que comparecem ao programa. Além de nunca jamais haver unanimidade nas respostas, alguns se permitem começar a resposta com um "acho que". Eles foram contratados sob o pressuposto de que entendem de futebol, as regras que regem uma partida de futebol talvez não cheguem a duas dúzias, e esses profissionais se limitando a tatear. Que diriam eles se um advogado criminalista dissesse "acho que corrupção é crime", "parece-me que", "suponho". O advogado estuda para dizer que isto é ou que isto não é. Quando muito ele pode expor interpretações diferentes dadas pelos mais doutos sobre tal tema, como com fingida modéstia dizem eles. Mas aí entra o tal apresentador com seu bordão conhecido: "a regra é clara". Nem o positivista mais ferrenho aceitaria isso hoje.

Esse bolorento bordão remonta ao tempo em que a hermenêutica apresentava uma regra dizendo que cessat in claris interpretatio, o que mereceu críticas candentes do ministro Carlos Maximiliano há quase um século. Eu só posso dizer que uma regra é clara depois de interpretá-la, mesmo porque a exegese nada mais é do que isso: saber aquilo que a regra quer dizer. Depois de interpretar a lei, eu posso dizer: "esta lei não precisava de interpretação"? Eu só pude dizer isso depois de interpretar. Dá para entender, Juca? Claro que sim, máxime sendo filho de quem é.

Essas frases feitas geralmente levam quem delas utiliza para o caminho do precipício. "Toda regra tem exceção" diria um desses comentaristas esportivos. Eu lhe diria que isso é, sem a menor dúvida, uma regra. Logo, ela terá alguma exceção. Logo, haverá regra sem exceção. Logo, aquela afirmação é uma bobagem. Aprendi isso não com o Vicente Ráo, mas com o Millôr Fernandes.

Quando um advogado chato disse ao Ranulfo que toda pergunta pode ser respondida por um sim ou um não, o Ranulfo, depois de um minúsculo gole de cerveja, perguntou-lhe: "sua mãe ainda é prostituta? Sim ou não?"

Tentemos, então, responder a algumas daquelas perguntas tendo em mente alguns princípios hermenêuticos.

Bem, amigos, aí vão algumas delas:

a) Pênalti contra o time A. Antes de o jogador do time B tocar na bola, um jogador do time A invade a área, o que é proibido. O jogador B, que não notou isso, bate a falta e a bola entra. O juiz anula o lance por causa da tal invasão. Agiu ele corretamente?

b) Pênalti contra o time A. Antes de o jogador do time B tocar na bola, um jogador do time B invade a área, o que é proibido. O jogador B bate a falta e a bola passa por cima da trave. O juiz anula o lance por causa da invasão. Agiu corretamente?

c) Pênalti contra o time A. O goleiro do time A é advertido pelo juiz de que deve permanecer sobre a linha que demarca o campo, sob o travessão. O goleiro, entretanto, afastando-se, fica além dessa linha. O jogador do time B bate a falta e a bola entra. O juiz anula o lance por causa da má posição do goleiro. Agiu corretamente?

d) Jogo final de campeonato. Um dos times vence por 3 a zero. Chegando o segundo tempo, aos 43 minutos, o árbitro assinala à mesa que dará 2 minutos de prorrogação. Agiu corretamente?

Uma regra não é fruto do capricho do legislador. Ou, pelo menos, devemos considerar que não o seja. Ela surge com alguma finalidade, em face da necessidade de disciplinar determinados comportamentos humanos, sejam eles considerados genericamente ("não matar") sejam eles considerados especificamente ("o advogado deve comportar-se com lealdade no processo"). Quando analisamos uma regra com os olhos nessa finalidade dizemos que estamos fazendo uma interpretação teleológica, como sabemos todos, mas os comentaristas não o sabem.

Quando diz que o goleiro deve ficar sobre a linha de gol, o que a regra quer impedir é que ele, avançando campo adentro, diminua o espaço no qual o cobrador do pênalti poderá meter a bola, pela redução da visibilidade do atacante. Até uma criança sabe que será impossível fazer o gol na cobrança do pênalti se o goleiro estiver a um metro do cobrador. Se o goleiro resolver aumentar o campo visual do atacante, problema do goleiro e do respectivo time. Anular o gol será "beneficiar o infrator", como dizem eles, o que, em latim, se diria: nemo allegare turpidudinem suam potest". Lembra, Juca?

Da mesma forma, se quem deu margem à nulidade do lance pertence ao time cujo atacante chutou a bola fora do gol, anular o lance subseqüente será, mais uma vez, "beneficiar o infrator". O mesmo se diga se, ao contrário, quem deu margem à tal nulidade foi o jogador do time que sofreu o gol de pênalti. Utile per inutile non vitiatur. Lembra?

Quanto à prorrogação do jogo, ela tem uma finalidade: compensar as interrupções havidas, na suposição de que, não houvessem elas ocorrido, o resultado do jogo poderia ser outro. Só que a possibilidade de um time fazer três gols em dois minutos é materialmente impossível. Nemo tenetur ad impossibilia. Lembra?

Por fim um caso real que mostra o grau de desconhecimento de assuntos jurídicos primários por parte desses profissionais do esporte. Fim de jogo, o famoso comentarista, autor de livros, DVDs e coisa e tal, dá as notas aos jogadores. A este dá nota 8, àquele dá nota 5,53 e, por fim, dá nota zero a um jogador, porque este foi expulso do jogo. "Verdade que a expulsão foi injusta, mas o meu princípio é esse: a jogador expulso, com ou sem fundamento, nota zero!"

Como a nota é um padrão de mérito ou demérito, leva-se ao máximo o demérito do jogador, mesmo reconhecendo que o fato da expulsão não decorreu de culpa dele, mas a erro de terceiro. Nulla pona sine culpa. Lembra, Orlando Duarte?

Um lembrete final: para quando o bandeirinha (hoje se diz "juiz auxiliar") deixa de marcar o impedimento que, nas circunstâncias não era claro, o princípio jurídico, que todo bandeirinha deveria conhecer, será: in dubio, pro ludo. E deixe a torcida chiar, já que ela não sabe latim.

De acordo, Zé Trajano?