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Conversa Constitucional nº 12

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Atualizado às 08:12

Opinião: sem precisar, STF toca em questões sobre o MMA

Em 1997, enquanto a Suprema Corte bania a "Farra do Boi", de Santa Catarina, ao julgar o RE 153.531, o ministro Francisco Rezek anteviu o amanhã: "Há uma prática abertamente violenta e cruel para com os animais, e a Constituição não deseja isso", disse. O ministro abrangeu "animais", dando espaço para que, quase 10 anos depois, a Corte banisse as brigas de galos ao julgar a ADI 2514, firmando um precedente que foi aplicado, em 2011, à ADI 1856, do Estado do Rio de Janeiro. Neste último, foi o ministro Ricardo Lewandowski quem abriu caminho: "(...) há um movimento mundial nesse sentido. Proibiram-se, agora, as touradas em Barcelona", anotou. Era a sinalização da chance de um novo precedente. E ele veio. Há poucas semanas, o STF baniu as vaquejadas, ao julgar a ADI 3963, a partir de uma lei do Ceará. Durante a deliberação, o ministro Luiz Fux, sem pretender, abriu outro debate. Faixa-preta de jiu-jitsu há mais de 25 anos e praticante de artes marciais há mais de 30, o ministro foi homenageado, há dois anos, pela Comissão Atlética Brasileira de MMA (CABMMA). Ele falou: "Há esportes de confronto regulados pela lei que se encartam dentro da autorização do titular do bem jurídico ofendido, os esportes de contato, em geral. (...) São esportes que são engendrados por seres humanos, e são regulados, mas com regras que levam a que não se ultrapasse os limites da razoabilidade". Dando sequência ao julgamento, o ministro Teori Zavascki, também sem intenção, terminou contrapondo: "Tenho horror a tratamentos cruéis também a humanos. (...) Até hoje, para mim, é chocante certos esportes entre humanos, como é o caso dessas lutas de MMA, ou lutas de boxe. Pode-se dizer que, em eventos dessa natureza, em esportes dessa natureza, pelo menos entre humanos, há um consentimento de participação, mas é um consentimento que importa, de certo modo, em abrir mão de um direito inalienável, que é o direito à integridade física", disse. Vale perguntar: seria, o MMA, ou a sua transmissão pela tevê, indevida? Há quem diga que sim. O deputado Federal José Mentor (PT/SP) é uma dessas pessoas. Ele é autor do projeto de lei 5.534/2009, que proíbe a transmissão de lutas de MMA na tevê, visando "coibir a naturalização de ações violentas e brutais na televisão". O Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos, passou a admitir as lutas somente em março desse ano. Até então, elas estavam banidas. Falava-se de uma "natureza brutal e potenciais associações com violência doméstica e homofobia". Na França, o esporte profissional é proibido. Na Alemanha, contudo, a Corte Administrativa de Munique declarou, ano passado, a inconstitucionalidade da vedação imposta à Autoridade de Mídia do Estado da Baviera quanto à transmissão das lutas. Tudo isso mostra que a troca de impressões em julgamentos colegiados constitui um precioso material a partir do qual se é possível fazer prognósticos. Disposições constitucionais como a da dignidade da pessoa humana, da integridade física e do dever da família, da sociedade e do Estado de colocar a criança, o adolescente e o jovem, a salvo de toda forma de violência e crueldade, dão base para que a Corte possa, no futuro, ser convidada a tratar de aspectos relativos ao MMA, uma discussão complexa. Hoje, soa precipitado. Assim como parecia um exagero, em 2011, por um comentário do ministro Lewandowski sobre touradas, supor o banimento das vaquejadas no Brasil. E deu no que deu.

Presidência a mil

A semana foi corrida para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Na terça-feira, a presidente esteve em audiência com o governador da Bahia, Rui Costa, e com a senadora Kátia Abreu, além de, ao lado do presidente da República, Michel Temer, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o TSE. Ontem, quinta-feira, foi a vez do ministro da Defesa, Raul Jungmann e da governadora de Roraima, Suely Campos. Hoje, sexta-feira, a presidente encerra a semana recebendo em seu gabinete o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

FECOP paranaense

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná apresentou informações relativas à ADI 5589, ajuizada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), com pedido de liminar, contra a lei 18.573/2015, do Paraná, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) composto, dentre outros recursos, da receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de ICMS de produtos e serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, conforme legislação sobre o tema.

Plenário Virtual Tributário I

Estará em votação até dia 20/10 a repercussão geral do tema 923: "Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e II do art. 25 da lei 8.212/91 alterada pelas leis 8.540/92 e 9.528/97". O relator é o ministro Dias Toffoli que já votou pela ausência de índole constitucional da matéria, tendo sido acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O caso é tratado pelo RE 959870/PR e a discussão toca na contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural e do empregador rural pessoa física.

Plenário Virtual Tributário II

Também está no Plenário Virtual o tema 922, quanto a desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas, tratado pelo RE 820.823/DF, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Até agora, já há três votos pela repercussão geral e um contra. A votação segue até dia 20/10.

Destaque da semana

Teve início o julgamento do RE 593.849/RJ, cujo tema, com repercussão geral, versa sobre à restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte em regime de substituição tributária do ICMS. Após o elogiado voto do ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso, devendo retornar na sessão extraordinária convocada para a manhã da quarta-feira. O caso tem mais de 1,3 mil processos suspensos na origem. A tese proposta pelo ministro Fachin foi a seguinte: "De acordo com o artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, há direito à restituição do imposto pago antecipadamente sempre que o fato gerador presumido não se concretize empiricamente, o que se dá nas hipóteses em que o fato gerador definitivo se realiza de forma distinta daquela tributada na etapa inicial do ciclo produtivo". O ministro também propôs que os efeitos da decisão se restrinjam às ações judiciais pendentes e aos casos futuros, após a fixação do entendimento, a fim de permitir o realinhamento das administrações tributárias. Antes do julgamento desse caso, o STF definiu que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia (RE 912.888/RS). Por 7 x 2, prevaleceu a seguinte tese: "O ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário".

Tá na pauta

Dia 20/10, quinta-feira, o pleno do STF traz os seguintes casos tributários em sua pauta: (i) RE 570.122/RS (min. Marco Aurélio): Saber se constitucional a ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da COFINS instituída pela lei 10.833/2003, resultante da conversão da MP 135/2003; (ii) ED no RE 400.479/RJ (min. Marco Aurélio): Saber se receitas decorrentes das atividades das empresas de seguro estão sujeitas à exação da contribuição social para o PIS E COFINS; (iii) RE 605.506/RS (min. Rosa Weber): Saber se o IPI pode compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Global Constitutonalism

A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve decisão inferior a respeito do uso policial de taser contra o qual pendia uma acusação de ter sido utilizado de maneira inconstitucional em razão do uso excessivo da força num caso envolvendo um homem mentalmente doente que faleceu após ter sido alvejado com choques da arma cinco vezes em dois minutos. Segundo a corte inferior, houve, de fato, uso abusivo da arma. Os juízes da Suprema Corte se recusaram a ouvir o recurso da fabricante do equipamento.

Evento

O professor Marcelo Novelino fará uma participação no Grupo de Estudos Constitucionalismo Fraternal, coordenado pelo ministro Carlos Ayres Britto, no dia 20/10/2016, à partir das 11h30, na sala 3006, localizada no Térreo do bloco 3 do UniCeub em Brasília. Novelino falará sobre "A eficácia obrigatória dos precedentes do STF ante a sistemática do Novo CPC". Imperdível.

Obiter dictum

Durante o julgamento que baniu as vaquejadas, o ministro Luiz Fux, amante das artes marciais, fez uma analogia entre a prática e os esportes de contato. O ministro Luís Roberto Barroso, que acabara de pedir vista, segurando o riso, não se aguentou: "Eu achei interessante a analogia com os esportes de contato onde, realmente, há uma, digamos, autorização do contendor, mas, aqui, no caso do boi, eu teria dificuldade em aplicar a analogia". A ministra Rosa Weber, rindo para não chorar, tomou partido pelo boi e emendou: "Coitado!".