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Conversa Constitucional nº 20

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Atualizado em 14 de fevereiro de 2017 13:47

Opinião: Arrebentar pichadores não é lição de cidadania

Hannah Arendt costumava dizer que, se você convida uma pessoa para um debate no clarão do meio-dia e, ao perguntar como está o céu, ouve como resposta "sim, a noite está linda", você já não mais está diante de um debatedor, mas de alguém que perdeu parte da capacidade cognitiva e que apresenta sintomas de pessoas com lesões cerebrais. Perguntar a alguém sobre as pichações e ouvir como resposta "a cidade é de todos" ou "a arte é do povo", é algo muito mais próximo da perda da capacidade de discernir sobre fatos do que de um verdadeiro ponto de vista. Segundo o art. 65 da lei 9.605/1998, é crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural pichar edificação ou monumento urbano, com pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Além disso, a conduta viola dimensões essenciais do direito à cidade, constantes tanto do art. 182 da Constituição Federal como do art. 2o., 'f' e 'g', da lei 10.257/2001 (Diretrizes Gerais de Política Urbana). A comunidade não deveria precisar de uma lei dizendo, por exemplo, que ninguém tem o direito de riscar um carro alheio, ainda que veja ali um laboratório artístico. Crianças são orientadas desde cedo a não escreverem nem desenharem em livros emprestados, ainda que se julguem ótimas desenhistas ou escritoras. Imaginar adultos devassando o que não lhes pertence é desalentador. Apesar disso, não devemos abraçar a ideia de que o certo numa sociedade civilizada é arrebentar moralmente pichadores. Semana passada, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu um habeas corpus a um jovem de 20 anos, conhecido como "Palestino". Samuel Ali Silva Haroon foi preso por apologia às drogas. Ele postava fotos fumando maconha. A Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão a Entorpecentes, a "DEPRE", conseguiu um mandado de prisão e, ao chegar na casa da mãe do jovem, na periferia, não encontrou qualquer droga. Havia, contudo, material de pichação. Perceberam, então, que estavam diante do sujeito cujo apelido está pichado em boa parte das propriedades públicas e privadas de Teresina. Ele foi preso. Horas depois, lá estava o delegado de polícia, com distintivo, camisa xadrez e um sorriso escondido por um bigode branco, dando "joinha" para as câmeras da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Por trás dele, diante de um painel da polícia civil, um mulato magrelo, de cabelos desregrados, calçando chinelos, vestido numa camisa com a gola esfolada e uma bermuda mostrando as canelas. Palestino era exibido como troféu. Forçado pelas autoridades, segurava, envergonhado, uma faixa na qual havia sido coagido a pichar "#DEPRE". A cena insultava a nossa ética quanto ao que devemos uns aos outros enquanto comunidade. Palestino pareceu, ali, um objeto esmagado pelo Estado. Pela polêmica, a seccional da OAB interveio. Depois de um dia preso, veio o habeas corpus. É lamentável que tudo isso tenho ocorrido no Piauí. O Estado é, em muitas áreas, um oásis progressista. Ele sedia a primeira delegacia de combate ao crime de feminicídio do país. À frente da delegacia da mulher, está a delegada Vilma Alves, uma senhora que exala dignidade, de hábitos modestos, negra, que, usando às vezes seus turbantes, circula honrada pela sua extraordinária reputação. Recentemente, uma emenda alterou a Constituição Estadual passando a prever a vedação a preconceitos em razão de "orientação sexual", previsão constante em constituições como a da África do Sul. Além disso, veio de Colônia do Piauí, um pequeno município sertanejo, o brilho de Kátia Tapety, vereadora eleita, em primeiro lugar, em 1992, 1996 e 2000, tendo sido vice-prefeita da cidade. É a primeira transexual da história do Brasil a ser alçada, pelas urnas, a um cargo público. Mesmo um Estado que conta com conquistas tão inspiradoras como essas viu autoridades policiais se seduzirem pela chance de arrebentar moralmente um pichador. O respeito ao direito à cidade passa, em grande medida, pela educação e pelo despertar de um senso de pertencimento. Não virá de episódios como esse lições de cidadania. O esculacho público praticado por autoridades contra moradores da cidade - cumpram, esses moradores, as leis, ou não -, é um tipo de humilhação que gera dor e ressentimento. Nada de bom nasce daí.

PGR questiona legislação cearense de IPVA sobre aeronaves e embarcações

A PGR ajuizou a ADI 5654, contra (i) o art. 6º, II, da lei 12.023/1992, e (ii) o art. 1º, da lei 15.893/2015, no ponto em que altera o art. 6º, III, IV e IV-A, da lei 12.023/1992, todas leis do Ceará. No caso, elas alteraram o dispositivo ao longo dos anos, e a lei 15.893/2015 foi a última a modificar a regulação do IPVA no Estado. Desde a redação original, a lei 12.023/1992 inclui aeronaves e embarcações no campo de incidência do tributo. A PGR ataca esse ponto.

Plenário Virtual

Ocorrerá até o dia 2/3, no Plenário Virtual do STF, votação quanto à repercussão geral do Tema 939, no RE 986.296 (min. Dias Toffoli), discutindo a validade do decreto 8.426/2015, que restabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS e da COFINS, bem como a constitucionalidade da lei 10.865/2004. O ministro Dias Toffoli reconheceu a repercussão geral. Também irá até o dia 2/3, a votação no Plenário Virtual quanto à presença de repercussão geral no Tema 938, no RE 1.013.583, sobre o prazo decadencial para revisão de benefício derivado. O relator, ministro Roberto Barroso, se manifestou pela ausência de repercussão geral. Por fim, perdurará até o dia 2/3 a votação quanto à repercussão geral do Tema 937, no RE 999.425, que discute a inconstitucionalidade do art. 2°, II, da lei 8.137/90, ao argumento de que o tipo penal enseja hipótese de prisão por dívida, em violação direta às disposições do art. 5º, LXVII, da CF. Até agora, só o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou. O ministro se manifestou no sentido de que deve ser reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da constitucionalidade da referida norma.

AGU junta manifestação quanto a questionamento do DF a atos normativos sobre repartição de receitas tributárias

A AGU juntou sua manifestação pelo não conhecimento e, caso contrário, pela improcedência da ADI 5565 (min. Luiz Fux), segundo a qual, ao limitarem o alcance dos arts. 157, I, e 158, I, da CF, a IN 1599/2015 e as Soluções de Consulta 166/2015 e 28/2016 interferiram diretamente na sistemática de contabilidade de receitas próprias do DF, exigindo do ente federado a apresentação à União de DCTF relativa ao Imposto de Renda retido na fonte decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços. Pela nova sistemática os valores passam a ser contabilizados como pertencentes à União.

Destaque da semana: É válida a penhora de bens da RFFSA, vedada execução dos bens por precatório

O pleno do STF, julgando o RE 693.112 (min. Gilmar Mendes), fixou, por unanimidade, a seguinte tese no Tema 355 da repercussão geral: "É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório".

Global Constitutionalism

Os juízes do "Judiciário Yuan", mais alto órgão judicial de Taiwan, convocarão uma sessão da Corte Constitucional dia 24 de março para debaterem a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A Corte terá de interpretar dispositivos do Código Civil à luz da Constituição do país. Qi Jia-wei, gay, ajuizou, há 16 anos, a primeira demanda judicial forçando uma discussão sobre a questão. Não conseguiu. Agora, volta à ribalta tendo, até agora, extraordinário êxito. Se Taiwan reconhecer a validade das uniões homoafetivas, será a primeira país asiático a fazê-lo. Os debates terá inícios às 9h do dia 24 de março e serão transmitidos ao vivo pelo site do Yuan Judicial.

Evento

O Instituto de Diálogos Constitucionais - IDCon em parceria com a pós-graduação lato sensu em Direito e o Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - ICPD, convida para participar da Palestra "Teoria da decisão judicial", que terá a presença dos palestrantes: Ricardo Luis Lorenzetti - presidente da Corte Constitucional da Argentina; Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, ministros do STF e Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do STF. A palestra será realizada no dia 16 de fevereiro, quinta-feira, às 19h, no Auditório do Bloco 2, Campus Asa Norte. As vagas são limitadas à capacidade do auditório.

Obiter dictum

Durante o julgamento que baniu as vaquejadas, o ministro Luiz Fux, amante das artes marciais, fez uma analogia entre a prática e os esportes de contato. O ministro Luís Roberto Barroso, que acabara de pedir vista, segurando o riso, não se aguentou: "Eu achei interessante a analogia com os esportes de contato onde, realmente, há uma, digamos, autorização do contendor, mas, aqui, no caso do boi, eu teria dificuldade em aplicar a analogia". A ministra Rosa Weber, rindo para não chorar, tomou partido pelo boi e emendou: "Coitado!".