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Lições de patriotismo constitucional

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Atualizado às 08:39

Venta em Brasília. São ventos otimistas, não pessimistas. Um otimismo realista, que não é inalcançável nem tolo. Ventos com um frescor positivo de tudo o que foi feito nesses 30 anos de caminhada constitucional. Não precisamos nos envergonhar nem pedir perdão. A culpa é uma algema. Quem a impõe o faz para dominar. É preciso quebrá-la. Mesmo porque, o balanço da jornada percorrida até aqui é muito bom.

Fechemos os olhos e recordemos 5 de outubro de 1988, quando Ulisses Guimarães, presidindo a Assembleia Nacional Constituinte, no célebre discurso que proferiu, disse que a "exposição panorâmica da lei fundamental que hoje passa a reger a Nação permite conceituá-la" como a "Constituição cidadã" ou "Constituição coragem".

Muito bem. Falar de uma constituição é falar, essencialmente, sobre o poder.

Quando Nelson Mandela, de punho cerrado diante da multidão, gritava "Amandla!", o povo respondia: "Ngawethu!". Nas línguas bantas, Amandla quer dizer "Poder". "Ngawethu" significa "para o povo". Poder e povo, sempre juntos.

Abraham Lincoln, chamado à responsabilidade de reconciliar uma nação mergulhada no sangue da Guerra Civil, imortalizou em Gettysburg aquele que se tornaria o mais belo conceito de democracia jamais visto: "O governo do povo, pelo povo, para o povo". Falou isso carregando o fardo de 600 mil mortos numa guerra cuja divergência maior era a diferença entre a cor da pele de irmãos estadunidenses, a dominação e supremacia de uns sobre os outros. Poder e povo, mais uma vez.

Esse elo universal e atemporal foi captado pela Constituição no parágrafo único do seu art. 1º, que diz: "Todo o poder emana do povo". Poder que há de ser exercido "nos termos da Constituição". Termos que se iniciam com a clássica tripartição. Segundo o art. 2º, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Tudo começa pelo Legislativo. Não poderia ser diferente. Legislativo que combatemos e questionamos, como deve ser, mas Legislativo que nos protege também. Para ilustrar, pelas mãos dos representantes do povo ganhamos a Lei do Feminicídio (lei 13.104/2015), a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013). Quem pode dizer que o Congresso Nacional não nos serve? Essas legislações protegem minorias e realizam direitos.

Com o Poder Executivo não é diferente. Vem das políticas públicas do Executivo o coquetel antirretroviral distribuído gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde para os soropositivos. Também toda a logística que permite a realização de uma cirurgia de transgenitalização igualmente ofertada, mesmo com demora, pelo SUS. Ainda, o Mais Médicos, que tenta dirigir para zonas remotas de uma nação continental profissionais cuja missão e vocação é reduzir a dor e o sofrimento das pessoas.

Mas a Constituição de 1988 não ficou apenas com a tripartição dos poderes. Ela acreditou no reforço quanto ao controle do poder por meio do estabelecimento de inúmeras instituições independentes ou que gozam de boa autonomia. O Ministério Público, as polícias, os tribunais de contas, o Banco Central, as agências reguladoras, as defensorias públicas..., são exemplos.

Evidentemente, há efeitos colaterais em tanto controle. Um deles pode ser a própria degradação do poder, a ingovernabilidade ou mesmo uma espécie de disrupção política, quando não se sabe mais como exercer o poder que se tem.

A ação popular é um exemplo. Segundo o inciso LXXIII do art. 5º da Constituição, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

Inúmeras indicações de presidentes da República foram obstadas por populares em lugares variados do Brasil, que se valeram de ações populares. Quem já imaginou um dia um presidente da República, do 3º Andar do Palácio do Planalto, em Brasília, determinar que o Diário Oficial da União publique uma nomeação da relevância da nomeação de um ministro de Estado para, dias depois, um popular, num país de mais de 210 milhões de habitantes, dizer: "Eu me oponho a essa indicação"?

Todos estamos tentando entender isso melhor e lidar com o fenômeno. Essa disrupção pode fornecer um instrumento essencialmente democrático de controle do poder, mas, ao mesmo tempo, obstruir de tal forma o seu exercício a ponto de não haver mais sequer o próprio poder. Isso pode ser perigoso, claro, por gerar demasiada instabilidade e impedir o Executivo de cumprir a sua missão. Mesmo assim, parece ser excepcional o sucesso dessa obstrução popular às ações do presidente da República.

Além dos Poderes Legislativo e Executivo, a Constituição de 1988 não deixou de falar do Poder Judiciário e, ao dele tratar, apresentar o seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal.

Reafirmou-se o elo global e atemporal relativo ao poder que deve orbitar em torno da política, mas sem ser, ele, uma casa de representantes do povo. O art. 101 fala em "mais de trinta e cinco anos de idade" (experiência), notável saber jurídico (sabedoria) e reputação ilibada (virtude) como requisitos para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal. Experiência, sabedoria e virtude como elementos essenciais a dotar um Poder da capacidade de controlar as pulsões da política.

Na Grécia Antiga, era a Gerúsia, o conselho de anciões, em especial de Esparta, que controlava o poder dos reis e guardava a Constituição de Esparta.

Depois, em Roma, veio o Senado, que atuava como "magistratura suprema".

Mais adiante, nos Estados Unidos, a Seção 47ª da Constituição da Pensilvânia, de 1776 (a primeira a seguir a Declaração de Independência), dizia: "O Conselho de Censores terá também o poder de convocar uma comissão extraordinária que deverá reunir-se nos dois anos que se seguirem à sessão do dito Conselho, se lhes parecer que haja uma necessidade de absoluta de corrigir algum artigo defeituoso da Constituição (...)".

Portanto, esse racional que aglutina experiência (mais de 35 anos), sabedoria (notável saber jurídico) e virtude (reputação ilibada), como elementos integrantes do Poder (Judiciário) que controla os outros Poderes (Legislativo e Executivo) deita raízes nas mais célebres civilizações da humanidade, e, até hoje, está vivo entre nós.

O Supremo Tribunal Federal, cuja missão é a de, de modo contramajoritário, conter o poder, impedindo-o de esmagar as minorias, tomou uma decisão inteiramente compatível com o povo que somos. Ele admitiu que qualquer advogado ou advogada tenha o direito de, em nome da parte que representa, deixar a sua mensagem perante a nossa comunidade, fazendo uso da tribuna, na chamada sustentação oral.

Toda originalidade tem o seu preço, é verdade. Um efeito colateral, por exemplo, é a defesa oral ser feita por profissionais que não se prepararam adequadamente para tal missão, que negligenciaram o nervosismo de se estar ali ou que não contam com pleno conhecimento dos protocolos e cerimônias da Suprema Corte.

Contudo, apesar dos aspectos negativos, é essa opção genuinamente brasileira que dá espaço para que a magia aconteça. Há sustentações que ninguém jamais verá em nenhum outro lugar do mundo, apenas aqui. Algo nosso, único, inteiramente brasileiro.

Em 2009, o STF deliberou acerca do caso Raposa Serra do Sol (PET 3388). No Brasil, nenhuma língua indígena é considerada oficial, apenas a língua do europeu, o Português. Mesmo assim, a advogada Joênia, moradora de Roraima, com brincos, colares e a face pintada com as cores do seu povo, deu início à sua fala na língua indígena. Depois, traduzindo, ela disse: "Nós estamos esperando que esse dia do julgamento bote um ponto final em toda a violência que os povos indígenas da Raposa Serra do Sol têm vivido pela disputa sobre suas terras. Que os nossos valores espirituais nossos valores culturais sejam considerados na aplicação dos nossos artigos da Constituição de 1988".

Uma índia, de beca, exercendo a nobre função de advogada, com a face pintada, usando brincos e colares indígenas, vindicando direitos pertencentes a sua gente, elevando a sua voz contra o que entendia injusto, e iniciando a sua fala com uma oração na língua falada pelos Wapichana. A Corte não lhe demandou tempo de advocacia, carteira suplementar, o cumprimento de requisitos adicionais para atuar ali, nada. Em que outra Suprema Corte do mundo isso seria possível?

Tem mais. Em fevereiro de 1694, Dandara, uma guerreira negra no Brasil colonial, esposa de Zumbi dos Palmares, se atirou de uma pedreira ao abismo, após ter sido presa. Ela jamais aceitaria retornar à condição de escrava. Perdeu a vida. Manteve a dignidade.

Em fevereiro de 2017, em Fortaleza, a travesti Dandara dos Santos, cujo nome ela escolheu em homenagem à guerreira negra, foi barbaramente assassinada por um grupo de homens. A tortura foi gravada e divulgada nas redes e mídias sociais.

Paus, pedras, golpes físicos e tiros foram usados para interromper uma caminhada de 42 anos. Dandara, com o HIV, estava sozinha e indefesa. Ela foi assassinada no Conjunto Palmares, mesmo nome do Quilombo de onde a heroína negra do Brasil colonial tornou-se livre apenas com a morte.

Pouco mais de 90 dias após o assassinato de Dandara dos Santos, Gisele Alessandra Schmidt e Silva usou a tribuna do STF para levar suas razões como representante do amicus curiae Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. Foi a primeira advogada transexual a usar essa tribuna. Tinha dois anos de formada. "Eu sou uma sobrevivente", disse, abrindo a sustentação.

Esse outro Brasil, no qual a transexual Gisele usa a tribuna da Suprema Corte do seu país para levar uma mensagem fiada na Constituição e sai daquele plenário coberta de honra e orgulho, é um país que pode tudo. É o Brasil que devemos querer para nós.

O Supremo Tribunal Federal optou também por não negociar quando o que está em jogo são as nossas liberdades.

Em 2009, a Corte entendeu ser incompatível com a Constituição a Lei de Imprensa (lei 5.250/67), no julgamento da ADPF 130. Em 2014, declarou a constitucionalidade da Marcha da Maconha (ADPF 187). Ano seguinte, reafirmou a constitucionalidade da publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia do biografado ou seus representantes (ADI 4815). Recentemente, reiterou o compromisso com a liberdade de expressão nas universidades durante o período eleitoral (ADPF 548).

Vale uma dispersão necessária, apenas para contextualizar uma outra decisão do STF sobre liberdade de expressão.

Em janeiro de 2011, a Praça Tahrir, na cidade do Cairo, Egito, milhões de pessoas elevaram suas vozes contra o presidente Hosni Mubarak, no poder há 30 anos. Foi a "Revolução da Dignidade", disparada com a chamada Primavera Árabe.

Durante esses protestos o bem estabelecido cardiologista Bassem Youssef percebeu que poderia fazer mais pelo seu país do que cortar pessoas numa sala de cirurgia. Ele montou na lavanderia do seu apartamento um pequeno estúdio amador no qual gravava vídeos imitando personalidades egípcias. Revelando um grande talento, os vídeos viralizaram. O seu humor era inteligente e crítico.

No final de 2011, com orçamento e uma boa produção, ele lançou o "Al Bernameg" (O Programa), na ONTV. Ano seguinte, ele estava na CBC à frente de uma grande produção. Passou a ser chamado de "Jon Stewart do Egito". Tanto participou do Daily Show como recebeu Stewart num dos seus programas, num teatro no centro do Cairo, com uma plateia que participava ao vivo. Um tributo à liberdade de expressão.

Em 30 de junho de 2012, Mohamed Morsi foi empossado presidente. O Egito tinha tido eleições livres. Morsi pertencia à Irmandade Muçulmana. Era um religioso conservador.

Não demorou para Bassem pegar carona. Após um programa no qual o comediante imitou o péssimo inglês do Presidente e ironizou um título de doutor honoris causa dado a ele pela Universidade do Paquistão, um mandado de prisão foi emitido contra o comediante a pedido do Procurador-Geral. Bassem Yousseff teve de comparecer à Suprema Corte. Foi libertado sob fiança de 15.000 libras egípcias.

Posteriormente, ele viu Mohammed Morsi perder popularidade e passar a sofrer tentativas de golpes por parte dos militares, liderados pelo general Abdel Fattah el-Sisi, conhecido como general Sissi, chefe das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Depois de conseguir derrubar Morsi e começar a governar o Egito - com grande suporte popular -, o general Sissi passou a ser instado a concorrer à presidência.

Em maio de 2014, Sissi foi eleito presidente para um mandato de sete anos. Os órgãos oficiais por ele controlados indicaram uma maioria de 96,91% dos votos.

Bassem Youssef seguiu fazendo humor. Não demorou para a Procuradoria-Geral retomar as acusações contra ele.

Após suspender a exibição do programa, a emissora de televisão CBC processou Bassem por quebra contratual. Ele havia criticado o presidente. Os tribunais egípcios condenaram o comediante a uma multa de £ 50 milhões. Na decisão, insinuaram que Youssef perturbava a paz e incitava a agitação pública. Temendo ser preso, o humorista deixou o país em novembro de 2014.

No Brasil, nesse ano, cada um de nós teve o direito de se deliciar com os nossos humoristas debochando dos candidatos à presidência da República. Ríamos sem medo, sem imaginar que alguém entraria em nossa casa e nos levaria preso, muito menos cogitar que um desses humoristas serão aterrorizados pelo Estado. O STF, em decisão unânime (ADI 4451), entendeu que o inciso II do art. 45 da lei 9.504/97 e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo, incluídos pela lei 12.034/2009, violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação. Os comandos legais vedavam sátiras contra candidatos.

Já no Egito, Sissi foi reeleito. Dessa vez, os órgãos por ele controlados indicaram uma maioria de 97,08%. Bassem Youssef hoje vive nos Estados Unidos.

Tripudiamos dos políticos por meios dos nossos humoristas porque vivemos numa democracia. Nesse particular, o STF exerceu um papel central. Reconheçamos.

E há mais decisões. Em 2016 encerrou-se o julgamento da ADI 4650. Consta da decisão: "A doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano". Então, diz-se que as doações por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais "destina-se a bloquear a formação de relações e alianças promíscuas e não republicanas entre aludidas instituições e o Poder Público, de maneira que a não extensão desses mesmos critérios às demais pessoas jurídicas evidencia desequiparação desprovida de qualquer fundamento constitucional idôneo".

A retirada do dinheiro empresarial da cena política que fez ressurgir o voto de opinião. Com ele, a reafirmação de convicções. Consequentemente, os conflitos. As pessoas voltaram a brigar por política, e, especialmente, por políticos. Faz parte.

Agora, temos dois militares reformados no poder: Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, presidente e vice-presidente, respectivamente.

A história da política brasileira tem se dado por cores. Primeiro, os azuis, com Fernando Henrique Cardoso. Então, os vermelhos, com os presidentes Lula e Dilma Roussef. Agora, uma novidade: os verdes, os militares.

Os azuis nos deram a economia. Os vermelhos, o social. Os verdes prometem segurança. São pautas constitucionais. Mas saibam, o Brasil que a Constituição quer ver nascer é aquele que se torne uma Nação Arco-Íris, onde os azuis, os vermelhos, os verdes e muitas outras cores possam brilhar juntas, num Brasil que é como nenhuma outra nação do mundo, infinitamente colorido.

É preciso ser otimista. Uma janela de oportunidade é a chance de que eles, os militares, reconhecendo o que aconteceu após o golpe que foi dado, peçam perdão e, assim, construam um caminho para que os perdoemos e, então, reconciliemos esse país.

Apenas com o reconhecimento e o pedido de perdão poderemos construir verdadeiramente um princípio do nunca mais entre nós: nunca mais viveremos sob o comando de uma ditadura, qualquer que seja ela, porque nós, o povo, somos o poder.

Esse reencontro é inadiável. Com Nelson Mandela não foi diferente. "Peguem suas armas, suas facas, suas 'pangas', e joguem ao mar. Eles me deixaram preso 27 anos e eu os perdoei. Se sou capaz de perdoar, vocês também são!", disse Madiba, para 200 mil pessoas colocadas diante dele dispostas a matar e a morrer a depender da ordem do seu líder, quando o país se desmanchava em sangue na luta entre brancos e negros.

Não sem razão, o último presidente da África do Sul, antes do integral colapso do apartheid, Frederik de Klerk, Nobel da Paz, afirmou: "Eu e muitos outros líderes pedimos formalmente perdão pela dor e sofrimento causados pelas políticas anteriores implementadas pelo Partido Nacional". O nome disso é covardia? Não. É liderança.

Ulisses Guimarães disse que a Constituição de 1988 é a "Constituição Cidadã". A verdade é que, depois desses 30 anos, nunca fomos tão cidadãos. A política é o começo, o fim e o meio de nossas vidas no Brasil. E ela está viva como nunca. Cintila nas ruas, nas praças, nas cidades e nos vilarejos. As pessoas falam, debatem, questionam, até brigam por suas convicções. Sobra democracia.

Acontece que agora é tempo de a geração presente receber a tocha e seguir adiante, concretizando aquela que foi a segunda exortação do doutor Ulisses, a "Constituição Coragem". É preciso ter coragem e patriotismo constitucional.

Coragem para corrigir aqueles que violam as leis, para dizer não. Coragem para reformar, para mudar a rota. Coragem, acima de tudo, para defender a Constituição. Essa é a missão para os próximos 30 anos de caminhada constitucional.

Tudo isso porque nós, apenas nós, somos o poder. E jamais deixaremos de ser.