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O sistema eleitoral israelense

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Atualizado às 09:16

Israel conta com a mais consistente democracia em todo o Oriente Médio. Não é de fachada. Sociedade civil organizada e ativa, imprensa livre, grupos de pressão trabalhando juntos, oposição corajosa, gente na rua criticando o poder, ascenção e queda popular de mandatários, minorias vindicando direitos perante um Judiciário independente..., tudo aquilo o que vitaliza uma democracia há em Israel.

O Knesset é o Parlamento. Por lá passaram nomes como David Ben-Gurion, Golda Meir, Shimon Peres, Yitzhak Rabin e o atual Primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu.

Os membros do Knesset são eleitos a partir das listas apresentadas por cada partido nas eleições gerais. Segundo o artigo 4o da Lei Básica do Knesset, o Parlamento se forma nas eleições gerais, nacionais, diretas, iguais, com votações secretas e proporcionais. Há uma cláusula de barreira. O percentual é de 3,25% dos votos válidos para cada lista partidária (ou da coligação) de candidatos, o que costuma dar cerca de quatro assentos na Casa.

Cada partido é livre para estabelecer a forma de indicar os nomes que integrarão as suas listas. Alguns o fazem por meio de "primárias". Outros, por seus órgãos internos, como o Diretório Nacional. Há ainda listas formadas por escolha dos líderes partidários.

Os candidatos de qualquer lista são eleitos com base na ordem em que aparecem nela. Se um membro do Knesset falecer ou renunciar por qualquer motivo, a próxima pessoa na lista irá substituí-lo.

O membro do Knesset é eleito para um mandato de quatro anos, que pode ser dissolvido antes, por ato formal que, anunciando a dissolução do Parlamento também adiante a data das próximas eleições. Outra hipótese de dissolução se dá quando não se aprova o Orçamento dentro de três meses a contar do início do ano fiscal, ou, ainda, quando o Primeiro-ministro, com a aprovação do presidente do país, dissolver o Knesset por ter perdido condições de governabilidade.

Quando há a dissolução, pode acontecer de o mandato dos membros do Parlamento ser prorrogado até a chegada das eleições seguintes, resultando, excepcionalmente, em mandatos mais extensos do que os quatro anos.

Após as eleições, as listas de candidatos que ultrapassaram a cláusula de barreira recebem um número de assentos no Knesset proporcional à sua força eleitoral. Esta distribuição é feita pela divisão de votos válidos dados às listas que ultrapassaram a referida cláusula, por 120, que é a quantidade de assentos do Parlamento. Alcançado o número (similar ao nosso quociente eleitoral), então tem-se a quantidade de votos necessários para preencher cada assento e, por via de consequência, a formação do próprio Knesset à luz do resultado das urnas.

Israel já contou com várias propostas de reforma eleitoral devido ao grande número de partidos e às dificuldades para se governar diante dessa pulverização, mas nenhuma delas prosperou. A introdução do sistema de eleições diretas para o Primeiro-ministro (promulgada em 1992 e revogada em 2001) foi resultado, em grande medida, do fracasso em se aprovar a reforma eleitoral.

Os partidos, e suas listas de candidatos, podem celebrar entre eles, antes das eleições, acordos que viabilizem a transferência de votos excedentes de partidos que não ultrapassem a cláusula de barreira. Não havendo qualquer acordo prévio, esses votos são distribuídos para as listas com maior número de votos por assento. É o método Bader-Ofer, em homenagem aos parlamentares Yohanan Bader e Avraham Ofer, que o criaram.

A Lei dos Partidos, de 1992, estabelece que um partido não será registrado se qualquer um de seus propósitos ou atos, explícita ou implicitamente, contiver: (i) negação da existência do Estado de Israel como Estado judeu e democrático; e (ii) incitamento ao racismo ou apoio a uma luta armada de um Estado inimigo ou de uma organização terrorista contra o Estado de Israel. A lei também proíbe o registro de um partido se houver motivo razoável para deduzir que ele servirá a atividades ilegais.

A capacidade eleitoral ativa - votar - é exercida por todo cidadão israelense a partir dos 18 anos de idade. Já a passiva - ser votado -, é conferida a todo cidadão com pelo menos 21 anos de idade. Há inelegibilidades: o Presidente do país, o Controlador do Estado, juízes e oficiais do Exército, certos servidores públicos seniores..., precisam renunciar a seus cargos em prazos que variam de cem dias a três anos antes das eleições.

A Lei das Eleições para o Knesset (1969) prevê um Comitê Central das Eleições a ser estabelecido dentro de 60 dias da posse de cada nova composição do Knesset, servindo até o Knesset seguinte tomar posse. Ele supervisiona as eleições e é dirigido por um juiz da Suprema Corte, escolhido pelos seus pares.

Formada uma coalizão de partidos no Knesset de pelo menos 61 parlamentares, o nome de um parlamentar que represente essa coalizão é encaminhado ao Presidente do país. Este atribui a tarefa de formar um governo ao líder do partido da maioria, o que inclui as indicações para as pastas do Poder Executivo. O candidato escolhido pelo presidente, após consulta ao Knesset, formaliza perante o Parlamento a coalizão que se tornará "governista" e os nomes que passarão a, ao lado do Primeiro-ministro, governar o país. É quando a nação, formalmente, passa a contar com um novo Primeiro-ministro.

Graças a esse modelo - repleto de imperfeições, como todos os outros -, Israel tem levado ao Oriente Médio lições de uma democracia robusta que se retroalimenta dia a dia, por meio da garantia de direitos fundamentais assegurados por um Judiciário independente, um Parlamento barulhento formado pelas mais variadas forças políticas do país, um Executivo cujo poder é duramente controlado e, acima de tudo, uma sociedade civil que, mergulhada no rio das liberdades, faz desse país uma das mais fascinantes experiências democráticas que o século XX foi capaz de legar às futuras gerações.