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Judicialização da crise no STF

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Atualizado às 13:05

Todas as quartas-feiras, das 13 às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, interagindo com o público, e contando com a participação de quem faz o contencioso constitucional junto ao Supremo, fará um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização.

O webinar traz, essa semana, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, o doutor Fernando Mendes.


O que parecia um fôlego semana passada para que o plenário do Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez em 11 sessões, dedicasse energia a outros temas que não os relativos à pandemia do Covid-19, não se confirmou.

Inseridas na noite da terça-feira, sete ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso levaram à Suprema Corte a discussão sobre a MP 966/2020, que trata sobre a responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública.

Por maioria, os ministros concederam parcialmente a cautelar para conferir a interpretação no sentido de que os atos de agentes públicos em relação à pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

Essa semana, caso não haja novidades o Supremo sairá do tema da Covid-19.

Consta para julgamento na quarta-feira a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, discutindo a constitucionalidade de decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem. A ação vem na companhia da ADI 5527, relatada pela ministra Rosa Weber, que discute se a disponibilização do conteúdo das comunicações privadas dos usuários de aplicações de internet somente pode se dar mediante ordem judicial para fins de persecução penal. Ainda, se as sanções de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão de aplicações de internet ofendem a Constituição.

Na quinta-feira, o RE 587.108, de relatoria do ministro Edson Fachin, com o Tema 179: "Aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS/COFINS". Após o relator ter negado provimento ao recurso do contribuinte, o caso retorna agora com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Em seguida, o RE 599.316, de relatoria do ministro Marco Aurélio, cuja Tema 244 trata da "limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS". Apesar desse intervalo que o pleno do STF se deu quanto à temática do Covid-19, a intensidade da judicialização da crise tende a seguir impondo a sua força sobre a agenda da Suprema Corte.