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Comunicações dos atos processuais destinadas às partes e intervenientes - Español Jurídico

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Atualizado em 7 de novembro de 2011 12:57

Para concluir o tema iniciado há duas semanas, apresentamos os atos de comunicação destinados às partes e intervenientes no processo, conforme previstos na legislação processual espanhola. Embora seja comum o uso do termo notificación para se referir de forma genérica a esta classe de atos de comunicação, se nos ativermos à terminologia técnica, veremos que este termo se refere, na verdade, a um ato específico.

O art. 149 da Ley de Enjuiciamiento Civil lista, entre outros, os seguintes atos de comunicação:

1) Notificaciones: têm como objetivo dar ciência de uma decisão, diligência ou procedimento. Deste modo, o termo notificación pode ser traduzido como "intimação".

2) Emplazamientos: se prestam a conceder a uma das partes ou a ambas determinado prazo para a prática de um ato processual.

Alguns autores1 entendem que a finalidade do emplazamiento se restringe à concessão de prazo para personación das partes (ato de comparecer formalmente perante o juízo). Neste caso, emplazamiento pode corresponder a "citação".

3) Citaciones: têm por fim comunicar ao destinatário o local, data e hora de comparecimento para realizar determinado ato processual. Podem corresponder, conforme o contexto, às "citações" ou "intimações" previstas em nosso Direito Processual. Sua finalidade pode não ser restrita à da citação, tal como prevista no direito brasileiro.

Como exemplo dos termos empregados em espanhol para designar o ato de citação, vale transcrever o que dispõe o artigo 496.1 da Ley de Enjuiciamiento Civil sobre a revelia (rebeldía):

"Artículo 496. Declaración de rebeldía y efectos.

1. El Secretario judicial declarará en rebeldía al demandado que no comparezca en forma en la fecha o en el plazo señalado en la citación o emplazamiento, excepto en los supuestos previstos en esta Ley en que la declaración de rebeldía corresponda al Tribunal. (.)"

Contudo, há ocorrências de citaciones dirigidas a testigos (testemunhas) e peritos. Assim, pode-se atribuir a citación sentidos diversos daquele atribuído pelo Código de Processo Civil brasileiro ao termo "citação":

" (...) citación de testigos, peritos o detenidos, así como la comunicación de los certificados de antecedentes penales."2

"El demandado tiene tres días desde la notificación de la demanda para citación judicial de testigos que quiere llevar al juicio y antes debe haber buscado un abogado"3

4) Requerimientos: são os atos pelos quais o juiz ordena às partes ou intervenientes uma conduta positiva ou negativa. Pode ser interpretado como "intimação".

"(...) Requerimiento para hacer, no hacer, entregar cosas o convertir en líquida una cantidad ilíquida."4

"(...) este principio de prueba nace el derecho a que se practique al deudor el requerimiento de pago, actividad típica ejecutiva, que de no atenderse conllevará continuar con la ejecución forzosa general."5

_____________


1
Fundación Tomás Moro. Diccionario Jurídico Espasa. Madri, 2007.

2 PALOMO DEL ARCO, Andres. Reconocimiento y Ejecución de Sentencias Judiciales Dictadas en Otro Estado Europeo. Disponível em: (Clique aqui)

3
GARNICA MARTÍN, J.F., "El juicio verbal en la nueva Ley de Enjuiciamiento Civil: principales problemas que plantea", Tribunales de Justicia, março 2001, p. 31 in SÁNCHEZ. Ricardo Juan. El Juicio Verbal Español: Principales Problemas para su Desarrollo Concentrado. p. 7 Disponível em: (Clique aqui)

4
LEÓN, Maria Ángeles. Servicios Comunes Procesales de Ejecución. p. 6279. Disponível em: (Clique aqui)

5 LEÓN, Maria Ángeles. Idem. p. 6282