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Tercería

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Atualizado às 07:04

Tercería

Quando empregado em contextos relativos ao Direito Processual Civil, o termo tercería se refere à intervenção de terceiro em um processo do qual não era parte, para reivindicar para si, por exemplo, o domínio de um bem (tercería de dominio), ou o direito de satisfazer determinado crédito antes de outros credores (tercería de mejor derecho).

Na Tercería Judicial Coadyuvante a pretensão do terceiro coincide com a de uma das partes da ação principal. Quando se opõe ou é incompatível com as pretensões de alguma das partes, é chamada de excluyente.

O terceiro, neste contexto, é chamado de tercer opositor, tercero ou tercerista.

Exemplos1 do uso deste termo:

  • Los Estados miembros, las Instituciones de la Comunidad y cualquier otra persona física o jurídica podrán, en los casos y condiciones que determine el Reglamento de Procedimiento, interponer tercería contra las sentencias dictadas, sin que hayan sido citados a comparecer, si tales sentencias lesionan sus derechos.

  • Para detener la acción, la mujer, esposa del cineasta Patricio Kaulen, presentó un recurso por tercería o posesión equivocada de los bienes.

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1Todos os exemplos foram extraídos do Corpus de Referencia del Español Actual. da Real Academia Española, disponível em: https://www.rae.es/rae.html

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