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Quita y espera

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Atualizado em 16 de dezembro de 2013 10:51

Na última edição desta coluna, vimos que o termo quita pode significar o perdão de uma dívida ou um abatimento ou redução de preço.

No Direito Falimentar, quita y espera é o nome que se dá ao pedido formulado judicialmente pelo devedor aos seus credores, para que estes reduzam o valor de seus créditos e/ou concedam prazo para  o seu pagamento.