Quita y espera
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Atualizado em 16 de dezembro de 2013 10:51
Na última edição desta coluna, vimos que o termo quita pode significar o perdão de uma dívida ou um abatimento ou redução de preço.
No Direito Falimentar, quita y espera é o nome que se dá ao pedido formulado judicialmente pelo devedor aos seus credores, para que estes reduzam o valor de seus créditos e/ou concedam prazo para o seu pagamento.