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O modelo distrital

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Atualizado às 07:28

Emerson Ademir Borges de Oliveira

Ao povo da República dos Estados Unidos da Bruzundanga

Sou entusiasta do sistema distrital para as eleições legislativas proporcionais, vale dizer, para os cargos de vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado Federal. Há algo de intrínseco neste modelo que há muito fora esquecido no contexto nacional: a necessidade de um vínculo contundente entre o representante e o representado.

É dizer que a existência de um liame de proximidade entre o eleitor e o eleito permite uma contraprestação e uma responsabilização muito maior, além de direcionar o representante para atender as necessidades exclusivas de sua base, deixando para outros representantes as necessidades alheias. Quem está próximo tem melhores condições de conhecer os problemas locais.

Para melhor compreensão, cumpre explanar mais detalhadamente como se opera o sistema distrital. Neste modelo, a região geográfica é dividida em um número de sub-regiões que tenham aproximadamente o mesmo número de eleitores e na mesma quantidade das vagas em disputa.

Imagine-se, por exemplo, que o Estado X possua 30 cadeiras no Legislativo Federal (Deputado Federal). O Estado será, então, dividido em 30 regiões, equivalentes em número de eleitores ou de população, e cada uma das regiões elegerá um único representante. O representante mais votado será eleito nos sistemas de maioria simples, como nos Estados Unidos, ou haverá um segundo turno entre os dois mais votados nos sistemas de maioria absoluta, como na França.

Existem sistemas mistos, alguns conhecidos por voto distrital misto, em que existe uma mescla entre o voto distrital e o voto proporcional. Assim, por exemplo, dentro de uma determinada região, o eleitor vota em um candidato e em um partido e existe uma relação entre os votos para escolha do vencedor ou vencedores. Mas este sistema misto varia a depender das regras de cada país.

Em termos teóricos, contudo, entendo que voto distrital é apenas aquele em que o voto é destinado ao candidato, sendo um único representante eleito por distrito. Os demais modelos nada passam do que arremedos do sistema proporcional que buscam atenuar os efeitos danosos deste.

Hás duas razões principais que me atraem no modelo distrital de maioria simples: a já indicada proximidade eleitoral, aumentando o nível de representatividade, e o custo das campanhas.

A proximidade eleitoral gera aquilo que é conhecido por accountability. Noutras palavras, a prestação de contas do representante perante o seu eleitorado. A aproximação constante com a base permite estabelece uma via de mão dupla entre eleitor e eleito, de forma que aquele possa pretender explicações e oferecer proposituras a este e este sinta-se no dever de trabalhar em prol das necessidades de sua base. Vale dizer, o accountability gera responsabilidade.

Como ressalta Simões Coelho: "Uma pessoa ou instituição é accountable quando é responsável por decisões e pelas consequências de suas ações e inações, e o de, portanto, ser um exemplo para outros. Aquele que é accountable aceita a responsabilidade e mantém sua integridade, evitando a 'aparência de improbidade' e resguardando (no caso de uma organização) sua reputação"1.

Trágicas as situações que tanto assistimos em que parlamentares viajam todo o Estado, distribuindo parcelas insuficientes e ineficazes de suas emendas aos fins que se destinam. Antes que apenas um o faça e, se a população entender que não o fez bem, possa retirá-lo no próximo pleito.

De outra via, ao limitar a atuação geográfica do representante, não há necessidade de alcançar votos em todo o Município ou Estado, mas apenas em sua própria região, o que, sem dúvida, diminui drasticamente o custo das campanhas. Evidente que, havendo participação pública no fomento eleitoral, há também benefícios públicos, exigindo-se menor parcela para os respectivos fundos2.

Os críticos do modelo costumam lembrar o famoso Gerrymandering norte-americano, ou "efeito salamandra"3, em que o mapeamento dos distritos é realizado de forma intencional para favorecimento de um ou outro partido. A medida, contudo, é fácil de ser contornada em solo brasileiro, atribuindo-se ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais o estabelecimento dos distritos, com base nos dados estatísticos atualizados do IBGE.

Uma outra crítica diz respeito à ameaça da proporcionalidade, uma vez que é possível a obtenção de um número alto de cadeiras ao mesmo tempo em que a votação total venha a ser diminuta. É costumeiramente lembrada a eleição britânica de 1974, em que o partido trabalhista obteve 319 das 635 cadeiras em disputa com apenas 39% dos votos, ao passo que o partido liberal, com 18% dos votos, obteve apenas 13 cadeiras.

É evidente que todo modelo traz um risco e a ocorrência de efeitos colaterais dele advindos. A questão é simplesmente a opção por benefícios maiores do que os riscos. A despeito das disparidades das conquistas partidárias, mais importa que o distrito seja representado e exista proximidade entre eleitorado e eleito, realidade tão distante no nosso sistema.

Ademais, não se olvide que disparidades tão grandes entre as cadeiras alcançadas e o número de votos obtidos não se faz comum, mas uma anomalia dentro do sistema. Mais estranha, ao nosso ver, é a possibilidade de candidatos de baixa representatividade serem eleitos, em vista do quociente eleitoral, ao passo que candidatos extremamente bem votados podem acabar ficando de fora, mesmo com toda a força de sua localização geográfica.

E, pior do que isso: a possibilidade de candidatos que não representem uma única região e que se tornem eleitos por "pescarem" votos ao longo de todo o Estado. A contraprestação, como soa óbvio, nunca advém.

Não se deve olvidar, outrossim, que a opção por um representante por distrito tende a afastar correntes ideológicas extremistas, calcando-se no equilíbrio necessário para que o representante possa atuar em prol de todo distrito.

No círculo brasileiro atual, em que a população parece crescentemente se politizar, é imprescindível trazer o político para perto do povo. Urge lembrá-lo cotidianamente de quem obteve e obtém, cotidianamente, procuração para trabalhar.

__________

1 COELHO, Simões de Castro Tavares. Terceiro setor: um estudo comparado entre Brasil e Estados Unidos. São Paulo: Senac, 2000.

2 Referimo-nos ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, temática abordada nesta coluna, no texto "O financiamento das campanhas eleitorais", em 28 de novembro de 2018.

3 O termo fora cunhado por Elbridge Gerry, governador de Massachussetts e vice-presidente dos Estados Unidos. No ano de 1802, em seu estado, novos desenhos dos distritos eleitorais foram construídos com o intento de favorecer os republicanos, partido de Gerry. Observou-se que o desenho de um dos distritos ficou parecido com uma salamandra (salamander). A junção dos termos levou ao jargão político.