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Justiça ou Judiciário?

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Atualizado em 22 de setembro de 2022 09:25

O leitor Afonso Henriques Maimoni do escritório Maimoni Advogados Associados, envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezados, quando a imprensa de modo geral se refere ao Executivo ou ao Legislativo diz: 'o Legislativo isto, o Legislativo aquilo, etc...' Da mesma forma quanto ao Executivo diz: 'o Executivo isto, o Executivo aquilo, etc...' Entretanto, quando há fato envolvendo o Judiciário diz: 'a Justiça decidiu, a Justiça mandou, a Justiça prendeu, a Justiça soltou, a Justiça suspendeu, a Justiça etc., etc., etc...' Migalhas também. A prática da justiça não é bem exclusivo de um ente (e a injustiça também não), pois acontece em qualquer dos poderes constituídos e na sociedade em geral.  Encontramos a prática da justiça frequentemente no dia a dia, por atos do cidadão chamado 'comum', no ambiente do trabalho, na família e na comunidade, independentemente de quem detenha tal titularidade. Sendo os Poderes Constitucionais o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, não seria mais correto dizer: O Judiciário fez isto, o Judiciário fez aquilo, etc...? Aguardo e agradeço."

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1) Um leitor parte do princípio de que os três Poderes são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e verifica que, com frequência, fala-se não de Judiciário, mas de Justiça: "... a Justiça prendeu, a Justiça soltou...". E indaga se não deveria ser empregado o termo Judiciário.

2) Em termos de terminologia técnica, como a própria Constituição Federal faz questão de discriminar, os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF/88, art. 2º).

3) É verdade que, se, no exercício de sua função de solucionar os casos concretos e na aplicação da lei, o Judiciário tem por norte a busca de distribuir a justiça (cf. Lei de Introdução ao Código Civil, art. 5º), esta nem sempre aflora quando da solução dos casos concretos.

4) De todo modo, sendo a justiça é um dos alvos precípuos do Poder Judiciário e mesmo um de seus atributos ou possíveis consequências, o certo é que, com certa frequência, se emprega o atributo em lugar do nome técnico que identifica a entidade.

5) Dá-se o nome de metonímia a essa figura de linguagem que usa uma palavra por outra, quando, entre elas, em decorrência de uma relação de contigüidade, existe uma certa interdependência1, determinada por relação de (i) efeito e causa ("As cãs [em lugar de velhice] inspiram respeito"), (ii) autor por obra ("Li Machado de Assis"), (iii) continente por conteúdo ("Uma garrafa basta para ele se descontrolar"), (iv) parte pelo todo ("Completou quinze primaveras")...

6) De modo específico para o caso da consulta, embora se reconheça que o sentido pode, eventualmente, vir a ficar tecnicamente comprometido, o certo é que o emprego de Justiça em lugar de Judiciário está correto, quando se atenta aos aspectos exclusivos da linguagem e da estilística, e isso pelo emprego da já citada figura de linguagem denominada metonímia. Exs.: I) "O Judiciário não pode ficar alheio a essa discussão" (correto); II) "A Justiça não pode ficar alheia a essa discussão" (correto).

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1 Cf. LIMA, Carlos Henrique Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 15ª edição. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1972, p. 466.