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Elidir ou Ilidir?

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Atualizado em 5 de outubro de 2022 18:58

O leitor Roberto Alves Rodrigues envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:

"Estimado Professor José Maria, esclareça minha dúvida. Qual a diferença entre elidir e ilidir?"

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1) Elidir tem o sentido de eliminar, fazer elisão, suprimir. Exs.: a) "Camões elide, por aférese, o i de 'imaginação'"; b) "E é por isso que Camões pôde metrificar elidindo essa vogal" (Rui Barbosa); c) "O pagamento dos tributos, para efeito de extinção de punibilidade... não elide a pena de perdimento de bens..." (TFR, Súmula 92).

2) Com propriedade, no campo jurídico, o art. 11, § 2°, da antiga Lei de Falências registra que, uma vez citado, o devedor comerciante, no prazo para a defesa, poderá "depositar a quantia correspondente ao crédito reclamado, ... elidindo a falência"; e isso porque, como determina o mesmo dispositivo em sequência, "feito o depósito, a falência não pode ser declarada, e se for verificada a improcedência das alegações do devedor, o juiz ordenará, em favor do requerente da falência, o levantamento da quantia depositada, ou da que tiver reconhecido como legitimamente devida".

3)ilidir tem o significado de contestar, destruir refutando, impugnar, rebater, refutar. Ex.: "Em sua defesa, o réu prontamente ilidiu as acusações de que foi alvo".

4) Observando que elidir significa eliminar, suprimir, fazer elisão, enquanto ilidir quer dizer destruir, refutar, rebater, Eliasar Rosa complementa que, "em suas sustentações escritas, ou orais, procura o advogado ilidir os fundamentos, ou a argumentação que não lhe sejam favoráveis".

5) É certo que o art. 343 do Código Civil de 1916 registrava: "Não basta o adultério da mulher com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para elidir a presunção legal de legitimidade da prole". Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade, porém, observavam, durante a vigência do mencionado dispositivo, e com total propriedade, que, em indispensáveis anotações, Theotonio Negrão corrigia o verbo elidir (suprimir, excluir) por ilidir (rebater, refutar, anular). E a nova codificação civil veio a corrigir o equívoco: "Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade" (CC, art. 1.600).

6) Por outro lado, o art. 244 do Código Penal refere o verbo ilidir: "Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, ... o pagamento de pensão alimentícia judicialmente"; Damásio de Jesus, todavia, em comentários ao mencionado dispositivo, anota que, no caso, "o correto é elide"..

7) O art. 757 do Código de Processo Civil registra: "O devedor ilidirá o pedido de insolvência se, no prazo para opor embargos, depositar a importância do crédito, para lhe discutir a legitimidade ou o valor". Observando que elidir significa eliminar, enquanto ilidir quer dizer rebater, contestar, anota Theotonio Negrão que melhor seria que a disposição legal, no caso, registrasse elidirá.

8) De igual modo, o texto oficial do art. 21, parágrafo único, da Lei 5.478, de 25/7/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, ao conferir nova redação ao art. 244 do Código Penal, assim determina: "Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada". O mesmo professor Theotonio Negrão, lembrando que o Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, assim como Séguier e Aurélio Buarque de Holanda, procedem a idêntica distinção, manda corrigir para elide.