COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Gramatigalhas >
  4. Sobrestar - Como se conjuga?

Sobrestar - Como se conjuga?

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Atualizado às 09:39

O leitor Ricardo A. F. Machado envia a seguinte mensagem para a seção Gramatigalhas:

"Segundo Houaiss e Aurélio, o verbo sobrestar deve ser conjugado como ´estar´ (assim: ele sobresteve). Na internet, o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa diz que o verbo sobrestar é regular (ele sobrestou). Qual a forma gramaticalmente certa de se conjugar referido verbo."

Envie sua dúvida


1) Um leitor observa que, de acordo com os dicionaristas Antônio Houaiss e Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, o verbo sobrestar deve ser conjugado como estar. Todavia, em dicionário da internet, a lição é diversa e manda conjugá-lo como verbo regular. Então pergunta qual a forma correta no pretérito perfeito do indicativo: sobrestou ou sobresteve?

2) Quanto à conjugação verbal, flexiona-se "pelo verbo estar, do qual é derivado" (SACCONI, 1979, p. 87): sobrestou, sobrestás, sobrestá, sobrestamos, sobrestais, sobrestão (presente do indicativo); sobresteja, sobrestejas, sobresteja, sobrestejamos, sobrestejais, sobrestejam (presente do subjuntivo); sobrestive, sobrestiveste, sobresteve, sobrestivemos, sobrestivestes, sobrestiveram (pretérito perfeito do indicativo). Ex.: a) "Sobrestive na resposta quarenta e oito horas" (Camilo Castelo Branco); b) "Sobresteve o Tupi; arfando em ondas, o rebater do coração se ouvia" (Gonçalves Dias).

3) Também Otelo Reis (1971, p. 48) manda que seja ele conjugado tendo por modelo estar, acrescentando, e com propriedade, que outros derivados de formas latinas em stare são regulares: constar, obstar, prestar, restar, sustar.

4) Atento aos frequentes equívocos que se cometem no linguajar forense, assim leciona Luciano Correia da Silva: "Diariamente se nos deparam quotas e despachos como estes: 'Requeiro que se sobreste o feito'; 'Sobreste-se o feito'. São erros imperdoáveis a advogados, promotores e juízes. Diga-se: 'Requeiro se sobresteja o feito'; 'Sobresteja-se o feito'" (1991, p. 122).

5) Martins de Aguiar aponta no vetusto livro "Vida de D. Manuel", de Filinto Elísio, o equívoco de um sobrestaram por sobrestiveram (AGUIAR apud HENRIQUES; ANDRADE, 1999, p. 135).

6) Por essas indicações gramaticais, atente-se às formas corretas e incorretas dos exemplos seguintes: a) "O juiz sobresta o processo por dois meses" (errado); b) "O juiz sobrestá o processo por dois meses" (correto); c) "O juiz sobrestou o processo por dois meses" (errado); d) "O juiz sobresteve o processo por dois meses" (correto); e) "Os desembargadores sobrestaram o processo por dois meses" (errado); f) "Os desembargadores sobrestiveram o processo por dois meses" (correto); g) "Se o juiz sobrestasse o processo por dois meses..." (errado); h) "Se o juiz sobrestivesse o processo por dois meses..." (correto); i) "Enquanto o juiz sobrestar o processo..." (errado); j) "Enquanto o juiz sobrestiver o processo" (correto); k) "É preciso que o juiz sobreste o processo por dois meses" (errado); l) "É preciso que o juiz sobresteja o processo por dois meses" (correto).

7) Respondendo diretamente à indagação do leitor, a forma correta é sobresteve, e não sobrestou.

Sobrestar - Qual é seu complemento?

1) Quanto à regência verbal, pode-se sintetizar a questão com o ensino de Celso Pedro Luft (1999, p. 485), que observa a possibilidade de construção como intransitivo, como transitivo direto e como transitivo indireto com a preposição em. Exs.: a) "O índio sobresteve"; b) "Sobrestiveram o andamento do processo"; c) "Sobrestiveram no andamento do processo".

2) Nos textos de lei, às vezes se constrói com objeto direto (que pode aparecer como sujeito na voz passiva), correspondendo à construção sobrestar alguma coisa, e às vezes se apresenta com objeto indireto introduzido pela preposição em (sobrestar em alguma coisa). Exs.: a) "... podendo o relator ordenar imediatamente às Juntas e aos Juízes, nos casos de conflito positivo, que sobrestejam o andamento dos respectivos processos" (CLT, art. 809, II); b) "Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo" (CPC, art. 120); c) "Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa..." (CC, art. 495, repetindo a redação do CC/1916, art. 1.131).