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"Ministério Público"

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Atualizado em 8 de janeiro de 2010 08:12


Ministério Público












Editora:
Lex
Autor: Jair Teixeira dos Reis
Páginas: 294







"É controvertida a origem, como surgiu e iniciou o Ministério Público, não havendo assim unanimidade na doutrina. Alguns escritos descobertos por ocasião de pesquisas e escavações realizadas no Egito dão conta que a origem do Ministério Público data de mais de quatro mil anos, no "magiaí" funcionário real no Egito que era considerado a língua e os olhos do rei, pois possuía poderes para castigar os rebeldes e proteger o povo. Buscam também as raízes do Ministério Público na Antigüidade Clássica, na Idade Média e até no vindex religiones do direito Canônico (Magalhães, 2006.)

A origem mais aceita é a prevista na Ordenança, de 25 de março de 1302, de Felipe IV, rei da França.

Desde tempos remotos, encontramos funcionários exercendo atribuições que podemos considerar como precursoras da atividade do Ministério Público de nossos dias. Essas origens vamos localizá-las em 4000 a.C., no Egito, em que esses funcionários tinham por deveres: ser a língua e os olhos do rei, castigar os rebeldes, proteger os cidadãos pacíficos, acolher os pedidos do homem justo e verdadeiro. Também na Grécia e Roma, encontramos os irenarcas, os curiosos, os estacionários, os defensores da cidade, praticando atividades típicas do Ministério Público atual. Certos autores denominam-nos de tesmoteti ou desmodetas, identificando-os como uma espécie de servidor judicial, religioso e militar, magistrado encarregado de administrar a justiça, resumindo sua atribuição principal na vigilância da aplicação correta das leis (Edylcéia Tavares Nogueira de Paula. O Ministério Público Federal e a representação judicial da União Federal. In: Revista Forense Eletrônica, Vol. 303).

(...)

Por fim, nenhuma das nossas Cartas Constitucionais pretéritas deu ao Ministério Público o tratamento extensivo de que goza na Lex Fundamentalis de 1988. E não é de pormenores de que se trata. Mas sim de guarnecê-lo de prerrogativas e competências inéditas no passado." O autor

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 Ganhador :

Yuri Fernandes Lima, advogado do escritório Tozzini Freire Advogados, de São Paulo/SP


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