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Direito Tributário no Comércio Internacional

segunda-feira, 29 de março de 2010

Atualizado em 25 de março de 2010 07:07


Direito Tributário no Comércio Internacional










Editora:
Lex
Autor: Leonardo Correia Lima Macedo
Páginas: 186







Em que pese a dicotomia entre as visões monista e dualista a respeito da posição hierárquica dos tratados internacionais em relação ao ordenamento interno, o autor esclarece, de pronto, que no plano tributário o artigo 98 do Código Tributário Nacional não deixa margem a dúvidas: "os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha".

Em respeito aos doutrinadores que advogam a inconstitucionalidade de referido artigo, o autor traz à baila argumentos contidos em parecer emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional sob n. 907/93, no sentido de que o artigo 98 do CTN merece guarida não em razão de serem os tratados hierarquicamente superiores às leis internas, mas sim por representarem um acordo entre partes, um ato juridicamente perfeito - a tese reclama a primazia da natureza contratual dos acordos internacionais sobre a normativa.

Nas palavras do autor, o trabalho busca "focalizar" o núcleo central dos acordos e convenções, na perspectiva de harmonização da tributação no comércio internacional. Após a leitura, percebe-se que é exatamente essa a vocação da obra: fazer com que convirjam as lições de direito internacional para um aspecto específico do comércio internacional, as regras práticas de uniformização necessárias para que o comércio entre as nações ocorra "com liberdade, equidade e previsibilidade", objetivos perseguidos pela OMC.

Com esse propósito, o autor abre o trabalho com as organizações internacionais mundiais e de integração regional, seu funcionamento e métodos de resolução de controvérsias para em seguida ater-se a pontos mais práticos, os três elementos de direito tributário regulados pelos acordos e tratados internacionais, a saber, i) a classificação fiscal ("Convenção do Sistema Organizado"); ii) a base de cálculo (valoração aduaneira); iii) as regras de preferência tarifária (Regras de Origem Preferenciais). A obra apresenta, ainda, apêndice com textos de convenção e acordos da OMC sobre o tema.

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 Ganhadora :

Giovanna Liberato, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, de São Paulo/SP



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