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"Usos e costumes no Código Civil de 2002"

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Atualizado em 17 de maio de 2010 10:48


Usos e Costumes no Código Civil de 2002






Editora:
Rideel
Autor: Plínio Cabral
Páginas: 132








O tema que dá nome à obra é desenvolvido em tom de divagações, solilóquios. Tem-se um texto que não é propriamente sistematizado e sim composto de opiniões e especulações coloquiais que vão alinhavando-se até que componham o quadro pretendido. O painel que o autor busca construir vai do prestígio da lei escrita à (re)valorização dos usos e costumes como fonte de Direito. Do juiz "boca da lei" ao juiz "criador" da lei.

Com esse propósito, faz alusão ao momento histórico das grandes codificações e suas razões políticas, a necessidade de unificar os Estados sob o domínio de uma única lei, "firme, segura e sobretudo, esculpida em texto claro e único, válido para todos", que conferiria segurança, perenidade e permanência também ao comércio em expansão.

Nesse momento, em espécie de parêntese explicativo, mostra como foi deficiente a nossa codificação civil de 1916, pois na oportunidade dos debates que a antecederam, a economia brasileira fundava-se ainda na mão-de-obra escrava, tendo que deixar de fora do Código Civil questões importantes, tanto relativas à industrialização "revolucionária" que vicejava em outros lugares do mundo, como referentes aos direitos da pessoa.

De volta aos princípios da codificação, o autor explica que um de seus "pontos altos" era tentar evitar antinomias, procurando legislar sobre todos os fatos sociais. Com a crescente complexidade das relações sociais, houve a necessidade de uma "multiplicidade de leis" que passaram a se sobrepor, mitigando a idéia de lei única, capaz de tudo resolver. Afirma, então, que cumprido seu papel na história, a codificação cedeu lugar a outro modelo, em que os usos e costumes, as fontes primeiras de todo Direito, voltaram a ser prestigiados.

Para destacar o peso dos usos e costumes no Código Civil de 2002, o autor reproduz lição de Miguel Reale, segundo a qual o comando do artigo 113 do Código Civil "não se trata de um imperativo ético, mas uma norma que condiciona e legitima toda a experiência jurídica, desde a interpretação dos mandamentos legais e das cláusulas contratuais, até suas últimas conseqüências".

Após análise detida de outros artigos do mesmo Código que se referem expressamente aos usos e costumes, fecha o texto admirado com o que chama de "uma grande revolução na lei civil".

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 Ganhador :

Marcos Catani, da Jubran Engenharia S/A, de São Paulo/SP


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