COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Quem é o povo?"

"Quem é o povo?"

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Atualizado em 14 de fevereiro de 2011 11:24


Quem é o povo? - 5ª edição

 

 

 






Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autor: Friedrich Müller
Páginas: 112

 

 

 

 

 


"A ideia fundamental da democracia é a seguinte: determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo. Já que não se pode ter o autogoverno, na prática quase inexequível, pretende-se ter ao menos a autocodificação das prescrições vigentes com base na livre competição entre opiniões e interesses (...)". Com essas palavras, o professor alemão propõe ao leitor pensar o conceito de democracia, novelo que desenrola partindo da pergunta-título.

Após discutir algumas concepções de povo para os teóricos do Estado e mesmo para as constituições contemporâneas, defende ser necessário entendê-lo como a totalidade dos atingidos pelas normas de um Estado, invertendo, assim, a concepção corrente de legitimidade, onde o povo aparece como "a fonte ativa da instituição de normas por meio de eleições" para considerá-lo o destinatário das prescrições.

O texto assenta-se nas lições de Aristóteles, para quem não bastava que o regime político fosse o da maioria (ou melhor, do voto majoritário popular), mas sim que tivesse por finalidade o bem comum. Em prefácio que é verdadeiro subsídio e complemento para a leitura, o professor Comparato delimita: "Ora, o bem comum, hoje, tem um nome: são os direitos humanos, cujo fundamento é, justamente, a igualdade absoluta de todos os homens, em sua comum condição de pessoas."

É esse o ponto a que quer chegar o autor, que vai asseverar ser relevante a distinção entre direitos de cidadania e direitos humanos, pois "não somente as liberdades civis mas também os direitos humanos são imprescindíveis para uma democracia legítima". Não há como negar, continua, a dicotomia inclusão/exclusão que sustenta a organização das sociedades (mormente as periféricas, destaca, mas também as centrais, embora em grau menor), deixando milhares de pessoas à mingua de direitos.

De volta à pergunta-motriz da reflexão, ensina que conceituar povo como população ativa, eleitores ou mesmo instância de atribuição não é suficiente para que todos os seres humanos vivendo sob uma ordem jurídica tenham sua dignidade reconhecida. Nesse tom, conclui: "Sem a prática dos direitos do homem e cidadão, o 'povo' permanece uma metáfora ideologicamente abstrata de má-qualidade".

_______________

 Ganhador :

Manoel Polycarpo de Azevedo Jóffily, consultor jurídico da COHAB, de Campinas/SP

_________________

Adquira já o seu :












_______________