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"Direito à Moradia no Brasil - Política Urbana e Acesso por meio da Regularização Fundiária"

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Atualizado em 11 de maio de 2011 10:59


Direito à Moradia no Brasil - Política Urbana e Acesso por meio da Regularização Fundiária








Editora:
Fórum
Autora: Lígia Melo
Páginas: 234








A ocupação do solo urbano é palco de interesses conflitantes: em busca, muitas vezes, da autotutela do direito constitucional à moradia, grupos põem em risco direitos ambientais, mediante a ocupação de áreas sob proteção. A autora aponta a ausência de políticas públicas consistentes para a habitação como um dos fatores que levou milhares de pessoas a ficarem à margem da possibilidade de acesso ao mercado imobiliário, ao lado da lógica econômica privada excludente - que também demandaria interferência do poder público. E anota que ao mesmo tempo em que a ocupação irregular pode comprometer outros direitos difusos (isto é, que afetarão outras pessoas além dos moradores), os primeiros a serem prejudicados por habitarem áreas ambientalmente frágeis (encostas, áreas contaminadas por lixões, áreas sem infraestrutura) são os próprios moradores.

Nesse quadro, explica que a obra "resgata ideias sobre o Estado e sua relação com os direitos fundamentais, para demonstrar que o direito fundamental social à moradia representa o direito ao acesso à moradia adequada". O caminho escolhido é um olhar detido sobre o instituto da regularização fundiária, consciente de que as cidades encontram-se divididas entre territórios legais e ilegais, consumindo recursos públicos e privados, sem que, contudo, condições dignas de vida sejam asseguradas.

A previsão da moradia digna como direito remonta à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, marco em uma conscientização internacional progressiva que gradualmente desenvolveu-se também no âmbito interno - a CF/88 alberga o direito a moradia em seu art. 6°, e vários desdobramentos nos artigos 7°, IV; 30, VIII; 182; 183 e 191.

A evolução legislativa brasileira passa pela edição do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, que na opinião da autora, contempla ferramentas excelentes para o exercício da função pública de urbanizar e administrar com planejamento, em atendimento ao mandamento constitucional da função social da propriedade.

Coroando o caminho legal para a garantia ao direito de moradia, tem-se, na Lei 11.977/2009 - a lei que instituiu o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida -, o reconhecimento ao direito à regularização fundiária, desde que em áreas legais. Para a autora, o instituto da regularização representa mais do que acesso à moradia: é possibilidade de desenvolvimento socioeconômico dos destinatários, realização de outros princípios constitucionais.

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 Ganhadora :

Natalia Campos Oliveira, advogada em Uberaba/MG


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