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"Crônicas de um Criminalista"

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Atualizado em 1 de dezembro de 2011 07:29


Crônicas de um Criminalista

 





Editora: Saraiva
Autor: Paulo José da Costa Jr.
Páginas: 271







Resgatar experiências passadas é vivê-las mais uma vez, degustá-las, organizá-las e reconhecer-lhes sentido. Desenvolvida sob orientação do indivíduo e para seu próprio deleite, narrar a própria história, contudo, não é uma atividade feita só para si: conta com o interesse e atenção do outro. É a escuta que proporciona o êxito.

No caso em tela, o público é garantido. Criminalista de fama, responsável por inúmeros casos ruidosos, o advogado Paulo José da Costa Jr. debruça-se sobre sua exitosa carreira e a reconstitui sob a forma de pequenos relatos, franqueando ao leitor participar um pouco do glamoroso cotidiano das grandes defesas - sabidamente influenciado pelo cinema norte-americano, mas também pelo valor do bem jurídico em discussão, é no grande teatro das defesas perante o júri que o inconsciente coletivo reconhece a "verdadeira" e tradicional advocacia.

Em linguagem simples, próxima do coloquial, o renomado advogado enfileira casos que patrocinou, descreve os personagens que os povoaram, apresenta tipos sociais com quem se deparou. De suas linhas memoriais surgem, entre outros, o papai-noel da velha Casa de Detenção, o filho fiel que levava almoço diariamente à mãe presa, a prostituta que mesmo com a vida arrumada retorna à profissão. A imensa maioria dos casos relatados consiste em crimes passionais: maridos ou esposas traídos, seviciados ou humilhados que optam pelo crime como solução para seus infortúnios, já que "Nem sempre se adota a melhor solução".

Entremeados às narrativas factuais despontam alguns aforismos empíricos, máximas construídas a partir da experiência. É sob esse tom que em muito dos casos o autor atribui o bom sucesso da defesa à correta caracterização do ofendido, pois "o júri não julga apenas a ré. Julga também a vítima". Ou que reconhece o peso da opinião pública: "Quando o jurado está prevenido contra a pessoa do réu, de nada adiantam os argumentos da defesa, por mais válidos que sejam".

Mas também de técnica fazem-se as lições: em muitos dos casos o trunfo da defesa consistiu na demonstração de que o evento morte extravasou a órbita intencional do acusado, conseguindo aplicação de pena bem menor do que o clamor popular e a acusação pretendiam.

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 Ganhadora :

 

Jacqueline Blajchman, advogada da Petrobrás, do Rio de Janeiro/RJ

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