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"Liberdade de Expressão e Crimes de Opinião"

quinta-feira, 22 de março de 2012

Atualizado em 20 de março de 2012 11:07


Liberdade de Expressão e Crimes de Opinião







Editora: Atlas

Autor: Alexandre Assunção e Silva
Páginas: 210








É adequado a um regime democrático, observador e garantidor dos direitos humanos, permitir em seu seio manifestações ofensivas à moral e à religião? Mais que isso, opiniões que defendam ideias preconceituosas e até mesmo estimulantes à guerra? De maneira contundente, em um texto consistente e recheado de remissões a grandes pensadores, o autor da obra em tela oferece a sua bem-fundamentada resposta à questão.

Para Montesquieu, no célebre Do espírito das leis, "A liberdade de cada cidadão é uma parcela da liberdade pública"; Tocqueville, em A Democracia na América, adverte sobre o perigo da "tirania da maioria", ideia que o autor sintetiza na admoestação de que "por meio do controle da etiqueta e da moralidade, a sociedade é um poder não eleito capaz de coisas terríveis".

Stuart Mill e sua profunda crença na individualidade, Isaiah Berlin, Bakunin, Bertrand Russel, Thoreau, são alguns dos outros grandes autores cujas lições são analisadas para estear a tese de que ao ser humano deve ser permitido viver "com seus próprios propósitos", sem que o Estado ou a maioria digam-lhe o que deve ser feito. E mais: que a padronização do modo de pensar é algo extremamente maléfico à sociedade, que o direito de tudo poder pensar e dizer serve como contraponto e meio de fortalecimento às próprias ideias "benéficas", que só contestadas poderão ser compreendidas e percebidas com fundamentos racionais - em vez de simplesmente repetidas como preconceitos.

Até a lei precisa de limites. Um Estado "democrático" que sobre tudo legisla, retira a liberdade do indivíduo de escolher suas condutas.

O que não quer dizer que o laisser faire incondicional funcione. Pelo contrário, historicamente levou a "violações brutais da liberdade negativa". O autor reconhece que "A gama de direitos existentes na Constituição constitui conquistas que precisam ser defendidas pelo povo e pelos aplicadores do direito". E é exatamente na Constituição que coloca o peso diferenciador: somente em caso de colisão com outros direitos fundamentais ou de autorização constitucional expressa o direito à liberdade de expressão poderá ser restringido.

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Ganhadora :

Soraia Martins Rocha Rodriguez Pinto, de Cataguases/MG

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