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"A Ideia de Justiça em Kant"

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Atualizado em 15 de outubro de 2012 15:20


A ideia de Justiça em Kant - 3ª edição








Editora:
Del Rey
Autor: Joaquim Carlos Salgado
Páginas:
276









Base do pensamento jurídico, razão de ser do Direito, a justiça impõe-se ao jurista como reflexão permanente. Na obra, erudita análise da Crítica da Razão Pura, texto de Kant publicado em 1781, em que a identificação da liberdade como primeiro bem a ser reconhecido a cada ser humano termina por relacioná-la indissoluvelmente à ideia de Justiça.

Para Kant, todo ser dotado de razão tem capacidade moral e não necessita de nenhum código ditado pela filosofia ou qualquer outro sistema de regras para conhecê-la e decidir-se pelo bem ou pelo mal. Nesse ponto aproxima-se da ética socrática, segundo a qual a virtude está dentro de cada ser humano, bastando ensiná-la ("revelá-la") para que seja praticada.

Conforme explica o autor, Kant atribuía à Ética dois significados: em sentido amplo, tratava-a como "ciência das leis da liberdade", dividindo-a em leis morais e jurídicas; em sentido estrito, como teoria das virtudes. Segundo essa concepção, a diferença entre o direito e a moral (ética estrita), estaria no momento de aplicação - mas ambos teriam em sua base princípios existentes a priori e seriam dedutíveis pela razão. Em ambos, ainda, o princípio supremo seria a liberdade.

É assim que a vontade aparece como elemento central da filosofia kantiana, a grande constituidora da ética, a própria "razão pura prática". Mas não a vontade que não atende ao princípio da universalidade: a ação moral resume-se em elevar o individual e subjetivo ao plano do universal e objetivo. Vertendo as lições para o Direito, para Kant a razão teórica (intelecto) ocupa-se do ser, enquanto a razão prática (vontade) ocupa-se do dever ser. Em boa síntese, o dever ser, o comportamento moral universalmente válido, o direito, exigem um pressuposto ou conditio sine qua non: a liberdade.

Pertencendo a liberdade à natureza humana, remete à igualdade: "deve existir em todos igualmente" e deve compatibilizar-se com o exercício da liberdade de todos os iguais. Chega-se, então, à concepção de justiça: "Justa é somente a ação sob cuja máxima a liberdade de arbítrio de cada um pode coexistir com a liberdade de todos".

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Ganhadora :

Liziane Cristina Martin Kerber, do TJ/SC, de Joaçaba

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