COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Direito de Seguro e Resseguro"

"Direito de Seguro e Resseguro"

quarta-feira, 6 de março de 2013

Atualizado em 4 de março de 2013 13:02


Direito de Seguro e Resseguro









Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autor: Ilan Goldberg
Páginas: 198









Em caráter eminentemente prático, a obra em tela debruça-se sobre aspectos doutrinários e jurisprudenciais controversos em matéria de seguros no ordenamento brasileiro.


Existência ou não de solidariedade entre seguradoras cosseguradas - as chamadas operações de resseguro são seguros de ordem múltipla entre seguradoras, a fim de que a seguradora líder alcance as reservas necessárias à cobertura contratada. Doutrina e jurisprudência dividem-se entre a existência ou não de solidariedade entre elas; o entendimento da inexistência de solidariedade impõe a cada uma das seguradoras apenas a sua cota de riscos, inexistindo direito de regresso.


Acidentes causados por veículos conduzidos sem habilitação ou com a habilitação suspensa/vencida - as seguradoras adotam no mercado a postura de negarem a cobertura, sob o fundamento do agravamento do risco como justa causa para a negativa (art. 768 do Código Civil). A jurisprudência, no entanto, encontra-se pulverizada: mesmo entre aqueles que entendem não ser caso de exclusão direta da cobertura, há gradações que vão desde o reconhecimento da irrelevância do exame periódico vencido até mesmo a necessidade de prova da imperícia do motorista que dirigia sem habilitação alguma.


Ação de Hackers - Em um cenário de expansão dos crimes cibernéticos, a ação dos chamados hackers configuraria caso fortuito capaz de excluir o dever indenizatório por parte do segurador? A doutrina defende certa modulação dos efeitos conforme a atividade desenvolvida pela empresa segurada - uma ação criminosa de amplo alcance em um escritório de contabilidade, exemplo trazido pelo autor, seria totalmente imprevisível, não sendo capaz de afastar o dever de indenizar. Se, no entanto, a atividade desenvolvida relacionar-se com tecnologia, seria dever do segurado empregar toda a diligência necessária na execução de seu negócio, afastando assim a responsabilidade da seguradora.


No mesmo tom a obra analisa as repercussões do princípio da boa-fé nas apólices de vida, acidentes pessoais e saúde (necessidade ou não da realização de exames médicos anteriores à contratação); um estudo à luz do direito do consumidor (cláusulas restritivas x abusivas); algumas considerações sobre a aplicação do estatuto do idoso aos contratos de seguro.

__________

Ganhador :

Rafael Paes, advogado da Usina Batatais S/A, de Bariri/SP


__________

Adquira já um exemplar :


__________