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Da Culpa e Do Risco

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Atualizado em 15 de julho de 2013 13:14




Editora:
Atlas
Autor: Nehemias Domingos de Melo
Páginas: 445



Verificado que comparado ao homem padrão, o comportamento do agente causador de um dano derivou de imprudência, imperícia ou negligência, está caracterizada a culpa, o erro de conduta do qual deriva a responsabilidade.

Partir da premissa de que existe um padrão esperado de comportamento é ressaltar a íntima relação entre culpa e moral: a ninguém é dado prejudicar a outrem. Do alargamento dessa premissa chegou-se, em fins do século XIX, na França, à formulação da teoria da responsabilidade pelo risco, segundo a qual quem cria um risco ou simplesmente aceita-o como tal, deve suportar as consequências dele decorrentes.

Conforme zelosamente demonstrado na obra, a teoria da responsabilidade pelo risco prosperou a partir da constatação de que a teoria subjetiva não mais atendia às necessidades de indenizar as vítimas de acidentes de trabalho a partir da Revolução Industrial por uma série de razões, dentre elas a dependência e subordinação econômica - as vítimas ficavam impossibilitadas de comprovar a culpa do empregador. É nesse sentido a acurada lição de Alvino Lima trazida pela obra:

"Os perigos advindos dos novos inventos, fontes inexauríveis de uma multiplicidade alarmante de acidentes, agravados pela crescente impossibilidade, tanta vez, de se provar a causa do sinistro e a culpa do autor do ilícito, forçaram as portas, consideradas, até então, sagradas e inexpugnáveis da teoria da culpa, no sentido de se materializar a responsabilidade, numa demonstração eloquente e real de que o Direito é, antes de tudo, uma ciência nascida da vida e feita para disciplinar a própria vida".

Postos os dois pilares da responsabilidade civil da atualidade, o texto traça os contornos do dano indenizável; analisa a responsabilidade civil prevista no Código de Defesa do Consumidor; disserta sobre o conceito de abuso de direito em nosso ordenamento e a dificuldade de reconhecê-lo e indenizá-lo na prática e termina por esmiuçar, em capítulos separados para cada um, as hipóteses de responsabilidade civil: do Estado e dos prestadores de serviços públicos; dos bancos; das empresas jornalísticas e de comunicações; nas relações trabalhistas; nas relações securitárias; nas relações de vizinhança e por fim nas relações parentais e de afeto.

O texto é elegante e recheado a cada capítulo com ementas de decisões jurisprudenciais em grande número.

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Ganhador :

Mateus Roberto Estanislau, advogado em Timóteo/MG

 

 

 

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