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"Os Pilares do Direito do Trabalho"

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Atualizado às 08:00




Editora:
Lex
Coordenadores: Ives Gandra Martins Filho, Nelson Mannrich e Ney Prado
Páginas: 622



Mais do que simplesmente traçar os princípios nucleares do Direito do Trabalho, a coletânea problematiza a força normativa desses mesmos princípios, suscitando temas e questões cujos reflexos estão na pauta da Justiça do Trabalho.

Ives Gandra Martins Filho, no contundente artigo de abertura, elege o art. 766 da CLT como o ideal da justiça trabalhista: "assegurar justos salários aos trabalhadores", uma leitura do suum cuique tribuere dos romanos aplicada às relações de trabalho. Mas o grande destaque do artigo está nas críticas à atuação do TST, corte a qual integra, para quem, em seu entender, "a implementação da Justiça Social se confunde com reconhecer ao trabalhador todos os direitos que venha a postular em juízo, estejam positivados ou não", fundamentando-os, continua, "pela invocação de princípios jurídicos e teorias gerais", gerando insegurança jurídica, fazendo "pesar a balança da Justiça mais para um lado do que outro", acirrando o conflito social e desestabilizando as relações entre patrões e empregados.

O problema, explica, está em atribuir força de lei a princípios dotados de baixa densidade normativa, correndo o risco de substituir-se ao legislador, causando insegurança jurídica. Com essa mirada, arrola os princípios que de fato possuem alta densidade normativa dentro do Direito do Trabalho: intangibilidade salarial; inalterabilidade contratual; isonomia; continuidade.

Mais à frente o ministro do STF Gilmar Mendes comenta diversos casos significativos julgados nos últimos anos pela Corte, todos com fundamentação ancorada na força normativa de princípios constitucionais - a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena, pela lei dos crimes hediondos, foi julgada inconstitucional por ferir o princípio da proporcionalidade; a denominada "cláusula de barreira", prevista na lei dos partidos políticos, foi julgada inconstitucional por ferir o princípio democrático; a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos foi admitida em virtude do princípio da dignidade humana, tantos outros.

Em outro trabalho cuidadoso, a Juíza do Trabalho Noemia Porto busca prestigiar a autonomia negocial coletiva - tradicionalmente limitada pelo princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - argumentando pelo reconhecimento do "poder social dos trabalhadores", limitado apenas pela dignidade humana.

Outros artigos integram a coletânea, que pela profundidade do debate proposto, ultrapassa as fronteiras do Direito do Trabalho para alcançar, inclusive, questões da Teoria Geral do Direito.

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Ganhador :

Haroldo Castello Branco Junior, da Diadema Agro Industrial, de Itapecerica da Serra/SP

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