COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Condutas Antissindicais"

"Condutas Antissindicais"

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Atualizado em 14 de outubro de 2013 12:59




Editora:
Saraiva
Autor: Luciano Martinez

Páginas: 454



A história do direito de organização coletiva dos trabalhadores é uma narrativa de confrontos, muitos dos quais trágicos e violentos. Reconhecido formalmente pela primeira vez somente nas primeiras décadas do século XX, os regimes totalitários que ganharam o mundo na década de 30 proscreveram-no outra vez, ainda que de modo velado, por meio da tutela estatal. É recente, portanto, o reconhecimento da liberdade sindical como um direito fundamental, autônomo em relação à genérica liberdade de associação, tal como o trata a Constituição de 1988 em seu art. 8°, I e V.

Recente e turbulento, preocupa à detalhada monografia a imprecisão de seus contornos. Em seu percurso, busca definir, sobretudo, quais condutas colocam-no em risco.

Parte das respostas começa a ser desenhada pela percepção de que embora chamado ordinariamente de direito coletivo, é mais acertado falar com Ingo Sarlet em "direito individual de expressão coletiva", pois que é a dignidade de cada trabalhador individualmente considerada o objeto da proteção coletiva.

O desenvolvimento do tema ganha consistência com as confrontações históricas propostas pelo autor, que ao dividir os períodos históricos do direito sindical no Brasil - resistência, controle estatal, competição entre diferentes linhas do próprio movimento e "contemporização", características de nossos dias -, tangencia o conteúdo desse complexo direito: abstenção de intervenção estatal e proteção contra atos de discriminação e de ingerência.

E completa-se com o exame exaustivo dos diferentes momentos em que tal liberdade pode ser violada: na organização da entidade sindical, no momento de filiação - ou de opção pela não filiação, já que o texto trata também do aspecto negativo da liberdade sindical - e de manutenção da filiação; e por fim no exercício propriamente dito da atividade sindical, que "assume as diversas e imprevisíveis formas que seu exercício adota durante o curso da dinâmica reivindicativa", abarcando "qualquer atividade lícita desenvolvida (...)". (grifo nosso)

O texto estende-se ainda sobre as medidas protetivas da liberdade sindical contidas em nosso ordenamento.

Merece elogios a originalidade da capa, detalhe revelador do cuidado editorial com a obra.

__________

Ganhadora :

Simone Mass Alves de Oliveira, de Maravilha/SC

__________

__________

Adquira já o seu :

_________