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"A Prova Ilícita no Processo Civil"

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Atualizado em 6 de janeiro de 2014 15:01



Editora:
Editora Del Rey
Autor: Wendel de Brito Lemos Teixeira
Páginas: 259


Também no campo do processo são percebidos os reflexos do chamado neoconstitucionalismo, definido no prefácio da obra por ninguém menos do que o consagrado processualista Humberto Theodoro Jr. como o reconhecimento da força normativa da Constituição em substituição à antiga ideia de carta ideológico-programática.

É esse o contexto da obra em tela, tese em que em nome de um neoprocessualismo o autor insurge-se contra as duas correntes doutrinárias contrapostas acerca do tratamento à prova ilícita: (i) o da admissibilidade absoluta e (ii) da inadmissibilidade absoluta.

Para o autor, a constitucionalização do processo torna-o comprometido com a pacificação social, que por sua vez requer a busca da verdade - ainda que limitada à verdade lógico-razoável da linguagem (verdade formal). Sob esse entendimento, advoga por uma "admissibilidade relativa" da prova ilícita, mensurável pelos critérios da proporcionalidade e/ou razoabilidade no caso concreto, sempre em nome da realização dos princípios constitucionais fundamentais.

Nesse tópico, faz distinção relevante para o ponto de vista esposado. Se o direito amplo à prova (devido processo legal) é fundamental, na medida em que "a ocorrência de um processo em que as partes não possam produzir prova é um atentado à dignidade humana", não se inseriria na mesma categoria a proibição de provas obtidas por meio ilícito, que seria, a seu ver, não direito fundamental, mas simples "limitação ao direito fundamental da prova" e como tal pode ser afastada toda vez que colidir com outros direitos fundamentais ou valores constitucionais.

Nessa linha argumentativa, a admissibilidade absoluta faria letra morta do art. 5°, LVI, da CF, estimulando Estado e particulares a práticas ilícitas; mas tampouco a inadmissibilidade absoluta serviria, fazendo "prevalecer, algumas vezes, a segurança jurídica sobre outros valores mais caros em determinados casos concretos."

Assim, alinhado a nomes como Barbosa Moreira, Humberto Theodoro Júnior e Vicente Greco Filho, o autor defende a admissão excepcional da prova ilícita para os casos em que a segurança jurídica deva ceder a outros valores preponderantes.

O trabalho não se limita à pesquisa teórica, estendendo-se à análise e comentários a julgados do STJ e do STF, que enriquecem sobremaneira o argumento.

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Ganhador:

  • Atílio Angelo Gomide, advogado em Canápolis/MG

Editora Del Rey BH Ltda

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