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Curso de Direito Penal Brasileiro

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Atualizado em 1 de abril de 2014 12:31



Editora:
Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autor: Luiz Regis Prado, Érika Mendes de Carvalho e Gisele Mendes de Carvalho
Páginas: 1.630



Até a edição anterior a obra era publicada em três volumes; para caber em um só, "inúmeros artigos" (tipos penais) da parte especial do CP deixaram de ser examinados. A ideia é atender ao estudante, pois os temas relevantes ao ensino jurídico foram preservados.

Na Parte Geral, o texto parte da evolução histórica do Direito Penal, trata dos princípios fundamentais da disciplina, de sua vinculação ao Direito Constitucional, da lei penal no tempo e no espaço, da teoria do delito, da teoria da pena e chega até as causas de extinção da punibilidade. Na Parte Especial, há espaço para os crimes contra a vida; lesões corporais; periclitação da vida e da saúde; rixa; crimes contra a liberdade individual; crimes contra o patrimônio; contra a organização do trabalho; contra a dignidade sexual; contra a família; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; contra a administração pública.

Mas o texto não é seco, curto, sem atrativos, como pode acontecer com aqueles que se pretendem manuais. Não. No capítulo dedicado às fontes do direito penal, encontra-se belíssima lição acerca do papel da doutrina, que "vai muito além da mera cognição jurídica (...) e pode contribuir, ainda, para a alteração do Direito vigente através do labor crítico". Em lição que se faz homenagem ao labor do jurista, o autor cita Rodríguez Devesa, para quem a doutrina mostra ao legislador "as metas de um Direito mais razoável e mais justo, antecipando qual há de ser o Direito do futuro". É essa, leitor, a qualidade da escrita apresentada.

Doutrinariamente o posicionamento esposado pelo prof. Regis Prado vincula-se ao conceito finalista da ação, considerando o ser humano como responsável - o que não significa, necessariamente, conforme adverte Cerezo Mir em um dos prefácios, que o dolo há de ser sempre elemento integrante dos tipos. Também na teoria jurídica do delito o prof. Regis liga-se à escola finalista, partindo de uma concepção subjetiva do injusto. Na obra, contudo, a teoria da imputação objetiva também recebe atenção.

Além de integrar o MP estadual do Paraná o autor é professor há anos, de onde advém o conhecimento de causa para falar a estudantes. Assim, cada um dos capítulos é resumido ao final em um caprichado "quadro sinótico", e os textos são entremeados de questionamentos práticos.

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Ganhador :

Patric Hernane de Jesus Silva, de Belo Horizonte/MG