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Direito à Felicidade

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Atualizado em 19 de agosto de 2014 10:09




Autor:
Saul Tourinho Leal
Páginas: 601



"Será possível que a Providência não tenha vinculado a felicidade permanente
de uma nação com suas virtudes?
"
George Washington

Conta-nos o autor que a fonte de inspiração para o trabalho foi a percepção de que a felicidade e suas implicações nas leis e na ordem pública passaram a integrar os debates jurídicos internacionais. Nesses termos, propõe-se a investigar as relações entre o constitucionalismo contemporâneo e a felicidade.

Para tanto, começa por uma abordagem filosófica do tema tão completa que engloba não só os clássicos como até mesmo Freud, detendo-se sobretudo no utilitarismo de Bentham e Mill, que aliados ao princípio da dignidade humana compõem a base teórica da obra. Sim, pois conforme explica, "os utilitaristas realizaram estudos voltados para aferir a capacidade que o hedonismo quantitativo tinha de enfrentar questões éticas por meio da medição da quantidade de prazer a ser gerada com a implementação de uma ou outra política".

Ao trabalhar as principais teses utilitaristas o autor abre espaço para suas críticas, e aqui merece destaque as ponderosas remissões a Michael Sandel, cujas aulas sobre o conceito de justiça e ética vêm chacoalhando Harvard.

O texto segue pela análise da Declaração de Independência norte-americana, em que há expressa referência à busca pela felicidade como uma ideia atrelada não só ao bem-estar privado mas à esfera pública, por meio da participação na vida política. Na mesma esteira, a Revolução Francesa e a independência do Brasil carregaram como bandeira, em seu dizer, "um compromisso com a felicidade das pessoas", fazendo, especialmente no caso francês, "que esse ideal se espalhasse por vários países do mundo".

Por esse engenhoso percurso chega-se, enfim, à "dogmática do direito à felicidade", que tratado como princípio, nos moldes da teoria de Alexy, poderia sim fundamentar decisões judiciais, limitado, é claro, pelo princípio da dignidade humana, que em nenhuma situação poderia ser ofendido.

Da leitura da CF o autor identifica cinco vieses par ao substrato jurídico do direito à felicidade: i) direito à felicidade pública (participação popular); ii) direito à busca da felicidade (liberdade); iii) direito aos meios à busca da felicidade (prestacional); iv) vedação a prazeres sádicos (dignidade da pessoa humana); v) felicidade como telos da decisão judicial (ponderação).

Direito à felicidade nos tribunais brasileiros - Conforme demonstrado pelo autor, a teoria da felicidade tem sido utilizada nos julgamentos dos grandes temas no Brasil. Em análise aparecem julgamentos de muita repercussão, caso das uniões homoafetivas, políticas de cotas, campanhas pela legalização da maconha e crimes de bagatela.

Reconhecer o direito à felicidade não equivale a legitimar seus exageros e maus usos - o autor traz à baila o caso do Reino do Butão, país da Ásia em que a busca da "felicidade por decreto" vem sufocando as liberdades individuais e a usurpação populista do tema pelo governo de Nicolás Maduro, na Venezuela.

Sobre o autor :

Saul Tourinho Leal é advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados, com atuação voltada para o STF. É doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP e professor do IDP, em Brasília. É autor, dentre outros, dos livros "Controle de Constitucionalidade Moderno" e "Ativismo ou Altivez? O outro lado do STF". Escreve no blog Fio da Meada, no portal do jornal Valor Econômico.

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Ganhadora :

Danieli dos Santos Carvalho Rocha, de Viçosa/MG