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Direito à Proteção dos Dados Pessoais

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Atualizado em 8 de dezembro de 2014 12:00




Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autor: João Carlos Zanon
Páginas: 187





Em texto pioneiro sobre o assunto, escrito ainda nos idos de 1890, os norte-americanos Warren e Brandeis, respectivamente um prestigioso advogado e seu sogro, um senador da república, advertiram a humanidade acerca dos "dispositivos mecânicos" que ameaçavam a vida íntima, cunhando para a definição de privacidade a expressão que entraria para a História: "o direito de estar só".

Hoje, mais de um século passado, em um contexto tecnológico em que absolutamente todas as vidas são devassáveis - basta pinçar, dentre os inúmeros dados estarrecedores trazidos pelo autor, o de que cada cidadão londrino é registrado por câmeras de segurança em torno de 300 vezes ao dia, e de que já existem estudos que permitem a captação de ondas cerebrais de indivíduos, para checar se sua memória registra participação em determinado evento -, a proteção de tal direito tem estado permanentemente em pauta.

Ao lado de interesses de mercado, amplamente atendidos pelo tratamento de dados, um componente político muitas vezes insidioso completa a cena muito bem descrita e examinada pela obra: o discurso do poder público contra o terror, um dos grandes enigmas enfrentados pelas sociedades atuais. Sob o argumento de que "quem não tem nada a esconder, não tem nada a temer", o Estado tem vencido batalhas jurídicas em que direitos e garantias individuais saem derrotados, "meros interesses privados" que deveriam ceder diante de "interesses públicos".

Valendo-se da arquitetura constitucional brasileira e de experiências históricas precisas, informações sintetizadas nas lições do professor da Universidade Roma, Stefano Rodotà, para quem a máxima "menos privacidade, mais segurança" é uma receita falsa, e sobretudo perigosamente autoritária, o autor opõe-se fortemente a tal interpretação, resgatando, isso sim, a distinção liberal entre interesse público e interesse de Estado.

Com essa preocupação, e em um texto perfeito, em que o prazer da leitura é ampliado pelo rigor no tratamento das referências e informações, o autor apresenta o direito à privacidade stricto sensu, seu (parco) tratamento pelo ordenamento jurídico brasileiro, as notícias de sua regulação distinta pela União Europeia e pelos EUA, os grandes interesses em jogo.

Considerando a magnitude constitucional do tema, e que "a escolha brasileira ainda não está feita", cabe ao civilista brasileiro iluminar o tema para o legislador. É exatamente de luzes de que trata a obra.

Sobre o autor :

João Carlos Zanon é bacharel em Direito pela USP; mestre e doutorando em Direito Civil pela PUC/SP. Advogado.

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Ganhador :

Ricardo Morais Pereira, advogado em Varginha/MG