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Violência Doméstica - Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Atualizado em 6 de maio de 2015 10:27




Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autores: Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto
Páginas: 303




À época da primeira edição da obra, os autores reconheciam a lei 11.340/2006 como imperfeita, com "texto um quê de panfletário", com "disposições de difícil aplicação". Marcavam as críticas ferozes recebidas pelo diploma como fruto dos debates acirrados por ocasião de seu trâmite no Congresso, argumentando que o acerto ou equívoco do posicionamento vencedor seria "conclusão prematura". Inspirados pelo bom senso, contudo, pediam que os críticos deixassem a lei respirar, que a realidade da violência contra a mulher no país exigia que algo fosse feito.

Passados nove anos da edição da lei e da obra, esta quinta edição atualizada dá conta dos primeiros balanços, dos novos posicionamentos surgidos, das interpretações empregadas pelos tribunais.

Assim, já no comentário ao primeiro artigo da lei, após a menção à possibilidade de o homem também ser vítima de violência doméstica, amparado pela redação do § 9° do art. 129 do CP, mas não da proteção especial conferida pela lei Maria da Penha, os autores registram a existência de corrente doutrinária "mais moderna", para a qual o transexual pode ser alcançado pela lei, trazendo inclusive julgado do TJMG em cuja ementa lê-se que "Quanto ao sujeito passivo abarcado pela lei, exige-se uma qualidade especial: ser mulher, compreendidas como tal as lésbicas, os transgêneros, as transexuais e as travestis que tenham identidade com o sexo feminino."

Na mesma linha, não deixam de citar autores para quem a proteção exclusiva ao sexo feminino tornaria o diploma inconstitucional, "transformando o homem num cidadão de segunda categoria em relação ao sistema de proteção contra a violência doméstica (...)", trazendo também acórdãos nesse sentido, segundo os quais cabe ao intérprete equiparar homem e mulher em situação de risco doméstico para fins de aplicação da lei 11.340/2006 e suas medidas protetivas, superando só assim eventual inconstitucionalidade do diploma.

Mais adiante, ao comentarem o art. 16 da lei, que prevê a possibilidade de retratação da vítima mesmo após o recebimento da denúncia (em redação falha, conforme alertam, pois fala em "renúncia"), os autores destacam que embora o STF tenha decidido, na ADIn 4.424/DF e na ADCon 19/DF, julgadas ambas em fevereiro de 2012, que a ação penal nos crimes de lesões corporais leves será pública incondicionada, o dispositivo não perdeu seu conteúdo, continuando eficaz para outros crimes que exigirem a representação como condição prévia de procedibilidade, caso do delito de ameaça (art. 147 do CP) ou dos crimes contra a liberdade sexual (arts. 213 a 218-B do CP), por exemplo.

Texto claro, conhecimento profundo da matéria, registro de opiniões divergentes e da interpretação dos tribunais - eis a síntese da obra, que não deixa pontos inexplorados na lei tratada.

Sobre os autores :

Rogério Sanches Cunha é professor na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na rede de ensino LFG e no curso JusPodivm. Integra o MP/SP.



Ronaldo Batista Pinto é mestre em Direito pela Unesp. Professor de Direito no Centro Universitário Uniseb, em Ribeirão Preto-SP. Integra o MP/SP.



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Ganhador :

Tiago Luiz Risi Taraboreli, advogado em Sorocaba/SP