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"A Intervenção do Ministério Público no Processo Civil - à luz da Constituição"

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Atualizado em 12 de agosto de 2009 10:01



A Intervenção do Ministério Público no Processo Civil - à luz da Constituição






Editora:
Del Rey
Autor: Jairo Cruz Moreira
Páginas: 219



A linha de pesquisa deste trabalho objetiva o estudo e a reflexão sobre a intervenção do Ministério Público no processo civil, que consiste em tema interessante urna vez que deve ser pautada em limites fixados pela Constituição Federal de 1988, sob pena de perda do foco da sua própria atuação.

Com o advento da Constituição Federal, à Instituição ministerial foi reservado um tratamento conceitual, orgânico, administrativo e funcional inédito para a história constitucional do País. O perfil traçado revelou uma nova dimensão do papel do Ministério Público, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

As implicações dessa formatação conferida à Instituição induziram a urna farta legislação editada posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, disciplinando a atividade do Parquet, em especial, quanto às matérias ligadas aos direitos difusos e coletivos, como, dentre outros, a proteção do meio ambiente, do consumidor, da infância e da juventude, da probidade administrativa e da saúde.

De igual forma, também se tornou necessária a adequação institucional relativamente às clássicas funções criminal e cível. Em todas as searas de atuação, observa-se que a Constituição Federal inspirou e pensou o ideal de Ministério Público-Agente, voltado para a promoção e a concreção de medidas pertinentes aos objetos tutelados pela Instituição. No campo do processo civil, com inspiração na sistemática processual do Direito italiano, o Ministério Público, além de poder exercer o direito de ação, tem legitimidade e o dever de intervir.

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 Ganhador :

Ulisses de Oliveira Simões, analista jurídico em Patos de Minas/MG


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