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Covídeos-19

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Atualizado às 08:50

O amigo Paulo de Tarso pergunta:

"Estava pensando em gravar vídeos como os que vejo no YouTube. Me deixa umas dicas na coluna, por favor".

Paulo, obrigado pela participação. Realmente hoje, em plena fase de recolhimento social, uma das dicas que estou passando para todos clientes é a de fortalecer sua autoridade jurídica através do compartilhamento de informações relevantes, e o vídeo-artigo (esse é o nome que dou a estes vídeos), é uma das principais ferramentas para essa solidificação.

Se eu pudesse te dar algumas dicas, como você pede, seriam:

O formato: entenda que esse tipo de ação nada mais é do que você conversando com seus clientes (como se estivesse realmente na frente deles) e explicando algum ponto. Para facilitar, pense que está respondendo a uma pergunta feita em uma mesa de reunião.

Nem pra cima, nem pra baixo: em termos técnicos, você não precisa fazer uma apresentação extremamente profissional, como se fosse um vídeo institucional (esse sim requerente de extrema produção profissional). Conforme coloquei no primeiro ponto, é uma conversa mais intimista e, nesse formato, pode ser gravado em uma convenção mais amadora, seja pelo seu celular ou câmera. Porém não entenda esse comentário como permissão para fazer "qualquer coisa". Grave corretamente, sem tremer a câmera e com áudio legível. Se entender um pouco de edição, um logotipo do escritório no início e no final ficam interessantes para completar.

Entenda quais são as dores do seu cliente: veja que partimos do pressuposto que você já sabe quem é o seu público-alvo. E por conhecer a fundo esse nicho, sabe ou está se inteirando com o que esses futuros clientes estão sofrendo. É sobre isso que você tem que falar em seus vídeos-artigo.

Não exagere: o tempo limite destes vídeos é de 3 a 4 minutos. Não é uma palestra, é simplesmente sua opinião ou informação sobre determinado assunto.

Dê um panorama geral: estendendo o que coloquei acima, os vídeos tem que ser curtos e apenas mostrar que você tem uma solução ou opinião sobre o tema. Não é bom - e nem prospectivamente inteligente - dar todas as saídas possíveis para que a pessoa entenda que nem precisa de um advogado para seguir na resolução do seu problema.

Não venda: não estrague seu vídeo chegando ao final e falando "se tiver mais dúvidas, me ligue ou entre em contato" ou "marque uma reunião para saber mais". O vídeo-artigo, assim como o artigo escrito, tem a finalidade, já comentada, de levar informação. Se a pessoa se identificou com você e com a qualidade do que viu (em especial se você preencheu um vazio educacional nos problemas ou rotina dela), tenha certeza que vai te procurar.

Tenha a base e a distribuição: faça a coisa direito. Tenha o canal do YouTube do seu escritório personalizado (com logotipo e dados de contato) e, assim que finalizar cada vídeo, poste o mesmo, fazendo, na sequência, a distribuição nas redes sociais, newsletter e grupos de discussão. Não adianta gravar e engavetar.

Estas são as principais dicas, agora é botar a operação para rodar.

Em "homenagem" a essa terrível pandemia que nos assola, brinquei e transformei o nome da coluna de hoje para "Covídeos-19". Continuando a brincadeira, proponho a você, Paulo, e a todos os advogados que leem a coluna, para que até o começo de julho (mais de 30 dias portanto) vocês já tenham produzido pelo menos 19 vídeos-artigo para seu público. Topam?

Veja que já estamos há algum tempo em "encarceramento" social e, portanto, você, advogado, já deveria ter investido seu tempo em produzir conteúdo para seu público alvo. O que você fez até agora no isolamento? Só assistiu televisão e reclamou?

Espero ter ajudado.

Confira toda sexta-feira a coluna "Marketing Jurídico" e envie suas dúvidas sobre marketing jurídico, gestão de escritórios, cotidiano dos advogados empreendedores ou dúvidas gerais sobre o dia a dia jurídico por e-mail (com o título Coluna Marketing Jurídico) que terei um grande prazer em ajudar.

Bom crescimento!