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Sociedade individual

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:21

O amigo Fernando de Jesus comenta:

"Alexandre, estou há alguns anos para te mandar umas perguntas aqui hahaha. Não são perguntas mas comentários sobre a nossa profissão que as vezes me deixa louco haha. Pra começar como podemos ter um termo "sociedade individual"? Ou é sociedade ou é individual, só na advocacia mesmo".

Fernando, obrigado pelo comentário. Tenho que concordar que algumas loucuras só acontecem dentro do âmbito jurídico e nem em um outro. E essa é uma delas. Tenho que confessar que a primeira vez que li o termo "Sociedade Individual" achei que fosse algum erro ou brincadeira. Infelizmente não era e estamos trabalhando com uma nominação hoje que é uma contradição em termos. Sociedade só existe quando estão envolvidas pessoas (no plural). Se for apenas uma pessoa, não existe uma sociedade e apenas um indivíduo. Um termo contradiz o outro. Seria algo como dizer "hoje está congeladamente quente" ou "Nos encontramos amanhã cedo às 22 horas". Fica sem sentido real, concorda? Pelo menos é isso que o português nos ensina.

Porém, como você mesmo menciona, algumas coisas só acontecem na advocacia mesmo e este termo está aprovadíssimo e já integrado aos conceitos e nomes (inclusive com logotipos exaltando) de escritórios do Brasil todo. A verdade é que o projeto de lei saiu assim do Congresso Nacional, já convertido em lei. Posteriormente, o Provimento 170 do Conselho Federal repetiu e pronto. Sociedade Individual de Advocacia tem por titular um único advogado. Ele fazendo sociedade com ele mesmo.

Não podemos negar que as palavras são extremamente dicotômicas. Aliás, vários problemas surgem da atual nomenclatura do Direito Societário brasileiro. Por exemplo, o contrato social de uma sociedade unipessoal continua sendo um contrato, já que seria "celebrado" por uma única pessoa?

Este é apenas um pequeno vislumbre dos problemas que causamos quando não existe uma racionalização dos termos em função dos conceitos reais. Se criarmos o termo "na 27ª hora do dia" e propagarmos esse conceito para todo mundo, será que ninguém vai levantar a mão e falar: "Pessoal, o dia, por definição, tem apenas 24 horas, então vamos mudar para um termo racionalmente mais realista?". Esse embate para acertar as denominações corretas seria o que esperaríamos, mas vamos combinar que existem termos usados (em diversos círculos de trabalho) que assombram o DNA dos mais racionais. Você já ouviu falar em "água seca"? Assombroso.

Tenho certeza que devem existir diversos advogados que conseguem defender o termo "sociedade individual" em diversos níveis de juridiqueirísmo. Porém o fato é que as palavras são antagônicas. Simples assim.

Será que só eu e o Fernando achamos isso?

Espero ter ajudado.

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Bom crescimento!