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Porandubas nº 522

quarta-feira, 22 de março de 2017

Atualizado em 21 de março de 2017 13:56

Abro a coluna com a raposice de Churchill

O primeiro ministro inglês fazia um discurso mordaz quando um aparteador, saltando do lugar para protestar, só conseguiu emitir sons abafados. Churchill observou:

- Vossa Excelência não devia deixar crescer uma indignação maior do que a que pode suportar.

Em outra ocasião, estava sentado, sacudindo a cabeça de maneira tão vigorosa e perturbadora que o orador gritou, afinal, exasperado:

- Quero lembrar ao nobre colega que estou apenas exprimindo minha própria opinião.

Ao que Churchill respondeu:

- E eu quero lembrar ao nobre orador que estou apenas abanando a minha própria cabeça.

________

Mas o sábio José Maria Alkmin não fica para trás em matéria de raposice política. O mineiro nunca perdia a tirada.

O eleitor chegou aflito:

- Doutor Alkmin, meu filho nasceu, eu estava desprevenido, não tenho dinheiro para pagar o hospital.

A matreira raposa tascou:

- Meu caro, se você que sabe há nove meses, estava desprevenido, calcule eu que soube agora.

Boicote à carne

O Brasil já começa a sofrer as consequências da operação Carne Fraca. China, Europa, Chile e Coreia do Sul já começaram fechar fronteiras à carne brasileira. O baque é impactante, eis que a China, por exemplo, é o maior importador de nossa carne. O episódio começa a ser delimitado. Vai demorar para que os importadores afastem as barreiras. O ministro Maggi, da Agricultura, e os comandantes das entidades do setor pecuário tentam mostrar que o caso não tem a dimensão que está sendo dada.

O escarcéu

A PF armou imenso aparato para orquestrar o caso. Fez a maior operação de sua história. Vê-se, agora, que menos de 30 pessoas aparecem como suspeitas. E, entre mais de 4 mil fornecedores, pouco mais de 20 empresas estão sendo investigadas. Se o caso não tem a grandeza com que é tratado, por que tanto barulho? Há interesse em desestabilizar o governo? Essa é uma pergunta que desafia gregos e troianos.

A carne fatiada

Vejamos algumas razões que devem ter inspirado a operação Carne Fraca: 1. O ambiente investigatório por que passa o país; 2. Certa disputa entre PF e Ministério Público, cada qual tentando mostrar sua performance para a sociedade; 3. O escracho por que passam os políticos; 4. A politicagem responsável pela indicação de nomes para comandar setores do Ministério da Agricultura; 5. A autonomia da PF para fazer operações, que vem se tornando mais forte no ciclo da Lava Jato (fazendo com que seu dirigente não dê conta dos fatos a seu superior); 6. O fato de o recém-nomeado ministro da Justiça, Osmar Serraglio, ter tido conversas gravadas; 7. Interesses de grupos em boicotar o atual governo.

Rigor

Os gigantes do setor de carne, principalmente a JBS e Friboi, em imensos anúncios publicitários, destacam o fato de estarem entre os maiores exportadores de carne do mundo, incluindo os países mais exigentes no quesito controle de qualidade. É certo que se os importadores importam carne brasileira, é porque adotam rigorosos padrões de exigência e controle. As empresas brasileiras, por seu lado, tiveram de investir milhões de dólares para implantar os mais avançados sistemas de apuração de qualidade. Mesmo assim, o Brasil passará por uma quarentena, tempo para apuração das irregularidades.

Denúncias

O affaire da carne nos traz preciosas lições: a. os controles devem ser bem ajustados; b. deve-se evitar indicação política em áreas vitais e que podem trazer dissabores como a de alimentos; c. o Brasil deve reforçar os padrões de segurança alimentar; d. a transparência será um item a ser rigorosamente cumprido pelas empresas do setor; e. as empresas deverão investir em programas de relações públicas e em eventos que possam demonstrar os seus padrões de segurança e controle.

Reforma Trabalhista: 4302/98

Em pauta na Câmara o PL 4302/98, que trata da Terceirização e do Trabalho Temporário. Trata-se de um projeto dos tempos de FHC. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para a Câmara. Seu último relator é o deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade/SE. Atende as demandas do setor, eis que permite terceirização nas atividades fim e nas atividades meio, abarcando, ainda, as áreas privada e pública. E prevê a responsabilidade subsidiária das empresas. Mesmo que o governo designe Reforma Trabalhista seu Projeto de nº 6787/2016, a ser votado mais adiante, este PL 4302 abre, sim, a reforma trabalhista.

Reforma Trabalhista: 6787/16

Já este PL 6787/16 prevê, entre outros mecanismos, a questão do acordado sobre o legislado e a extensão do prazo do Trabalho Temporário. O relator é o corajoso e preparado deputado Rogério Marinho, do PSDB/RN. Que promete aumentar o objeto do projeto, fazendo com que absorva as novas modalidades de trabalho, como o trabalho intermitente, as atividades abertas pelo sistema Uber, entre outros. Deve, ainda, deixar como facultativa e não obrigatória da contribuição sindical. Marinho e Daniel Vilela, este presidente da Comissão, já realizaram 10 audiências públicas. Deve entrar na pauta de votação até maio.

Marinho: aparelhamento

Um dos pontos mais controversos do PL 6787/16 é a prevalência do acordado sobre o legislado. Marinho pensa que, fortalecendo o conceito de negociação, o empregador terá mais segurança para dialogar com seus empregados e continuar contratando. "Historicamente os acordos têm sido contestados pela Justiça trabalhista. Com isso o mercado de trabalho vai se fechando, pois não há segurança jurídica para garantir que será cumprido o que foi combinado". Além disso, o relator acha que o sistema sindical brasileiro é distorcido. "O aparelhamento do sindicalismo deturpou sua função. O Brasil tem mais de 17 mil sindicatos, enquanto a Inglaterra, berço do movimento sindical, possui 168. A pulverização faz com que percam a representatividade aqueles que de fato sentam para negociar".

Reforma Trabalhista: PLC 30

A reforma trabalhista também é objeto do PLC 30, que se encontra no Senado. Este projetou saiu da Câmara como o PL 4330. No Senado, foi todo retalhado pela faca do senador Paulo Paim, do PT/RS. Tira o setor público da terceirização (aliás, o setor que mais problemas apresenta), tira as atividades fim do projeto, desvia as contribuições para os sindicatos predominantes que atuam nas empresas tomadoras de serviços, estabelece a responsabilidade subsidiária, etc. Esse projeto também poderá ser votado. Se assim ocorrer, caberá ao Executivo avaliar os pontos de cada projeto e vetar o que achar inconveniente para o mercado de trabalho.

Trabalho temporário

Como ficará a questão do trabalho temporário, se os PLs 4302 e 6787 forem aprovados? A pergunta tem sentido, eis que ambos contemplam questões relativas ao trabalho temporário. O relator dá a resposta: se o PL 4302 for aprovado, tende ele a suprimir do 6787 a parte relativa ao TT. A questão pode parecer resolvida. Mas essa modalidade de trabalho já conta com uma lei, a 6.019/74. Que dá todas as diretrizes para o setor. Nesse caso, os setores envolvidos haverão de chegar ao bom senso e propor ao Executivo formas para evitar superposição de normas.

Terceirização

Já para a terceirização, o marco regulatório haverá de abrir um ciclo de segurança jurídica para o setor. As empresas, hoje, andam sobre o fio da navalha, reguladas por uma súmula do TST, a de número 331, voltada para separar atividades meio (onde pode ser feita a terceirização) de atividades fim (proibidas para efeito de terceirização). Ocorre que a visão que separa as atividades está completamente defasada. O que é atividade fim de uma indústria automobilística, onde centenas de fornecedores fabricam componentes que são encaminhados para uma central montar o automóvel? Essa pergunta sem resposta faz os fiscais do Ministério Público do Trabalho encherem a caneta para multar empresas. E tome multa.

A decisão do STF

A propósito, o STF deverá pôr sua colher nesse caldeirão, ao votar o caso Cenibra, uma empresa de reflorestamento que questiona a multa de cerca de R$ 1 bilhão por ter, pretensamente, terceirizado uma atividade-fim (corte e plantio de árvores). Há um voto ainda não pronunciado do ministro Luiz Fux, enquanto o ministro Barroso prepara seu parecer sobre um caso congênere que lhe chegou às mãos.

Saindo da Idade Média

Ufa, se o projeto da terceirização for aprovado nos termos expressos pelo relator Laércio Oliveira, o país estará dando um imenso passo na direção da modernidade. Sai da Idade Média para a modernidade do século XXI. E ainda veremos o enquadramento de grupos de fiscais acostumados a pendurar faturas sobre os vãos dos empreendimentos.

DNA da corrupção I

Costumo dizer em minhas palestras: o DNA das 15 capitanias hereditárias em que o Brasil foi dividido, entre 1534 e 1536, por D. João III, se faz presente hoje nas 27 unidades federativas e nos 35 partidos políticos. Esses funcionários que aprovavam ilícitos no Ministério da Agricultura, causando danos irreparáveis ao país, traduzem a invasão do espaço público pelo interesse privado, coisa que remonta à Colônia.

DNA da corrupção II

O sistema montado para evitar desmandos na administração pública não funciona? Esse é o outro lado da moeda. O aparato contra a corrupção é exemplar. Procura-se tapar todos os buracos. Avançamos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Instrumentos anteriores nem são lembrados, a partir da Constituição. O art. 37 reza sobre a administração pública direta e indireta nas esferas dos Poderes, pregando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Coisa bonita de ler.

DNA da corrupção III

O decreto-lei 201/67 estabelece a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Quem se lembra dele? A lei 8.027/90 expõe normas de conduta de servidores públicos civis. Poucos a conhecem. A lei 8.429/92 regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo e função na administração pública. É letra morta. E a lei 8.730/93 trata da obrigatoriedade de declaração de bens e rendas para o exercício do cargo.

DNA da corrupção IV

Ao lado do cipoal legal, há, também, nomes respeitados defendendo a bandeira da moralização. Há o Ministério Público, que funciona como o quarto Poder no país, procurando pegar desmandos gerais dos Poderes, fiscalizando o cumprimento das leis e, claro, fazendo muito teatro. Há Comissões Parlamentares de Inquérito, sob responsabilidade do Poder Legislativo, instrumento que geralmente acaba contaminado por vieses partidários. Vale perguntar: se há leis, figuras respeitáveis para torná-las eficazes e até disposição política para se implantar o império da lei e da responsabilidade, por que a corrupção no país continua forte no Brasil? É mesmo uma questão de DNA?