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Simpósio sobre Reforma da Previdência na Harvard Law School

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Atualizado às 14:20

Nessa semana, na conhecida Harvard Law School, ocorre o já tradicional evento jurídico organizado por alunos brasileiros da instituição. Além de contar com conferencistas de lá, temos também convidados da terra de Macunaíma. Tendo em vista a importância ímpar da discussão previdenciária no momento nacional, acabei convidado para apresentar o tema.

A oportunidade é sempre interessante, até para conhecer a prestigiosa universidade. No entanto, a proposta não é simples. Tendo em vista a existência de alunos e professores estrangeiros, me verei na complexa situação de apresentar a realidade do modelo previdenciário nacional, com as suas idiossincrasias e, ainda, na língua de Shakespeare. O desafio não é pequeno.

É naturalmente fácil apresentar as características gerais de nosso seguro social (social insurance), custeado no modelo do pacto intergeracional via repartição simples (pay as you go). Mas o diabo está nos detalhes. Como explicar que nossa Constituição é tão dirigente a ponto de, além de prever requisitos de elegibilidade de aposentadoria, ainda determinar como se calcula a gratificação natalina de aposentados e pensionistas? Ou, imaginem, explicar que um trabalhador de 40 anos de idade pode ter 35 anos de contribuição e aposentar-se desde já, em virtude da conversão de tempo especial em comum...

Como apontar que, desde 1998, tivemos diversas mudanças da aludida Constituição, ora excluindo, ora incluindo novas previsões normativas? A esquizofrenia normativo-constitucional, derivada da necessidade de desconstitucionalização da matéria aliada à desconfiança no Congresso Nacional exigirá algum esforço. Pior será justificar uma proposta de reforma previdenciária constitucional com 40 páginas (a Constituição Norte-Americana não chega perto disso, incluindo as 27 Emendas).

Todos os modelos previdenciários mundo afora têm suas excentricidades, mas o nosso abusa desse direito (isso me lembra, há alguns anos, um embate informal com um professor da London School of Economics sobre as esquisitices de nossos modelos previdenciários. Ganhei de goleada). É normal, na maioria dos países, que haja diferenças protetivas para algumas categorias, por motivos históricos (como servidores) ou por atributos necessários da função (como militares). Mas tantas regras cristalizadas na Constituição nos colocam em lugar de "destaque" na comparação internacional.