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O fim do voto de qualidade no CARF - A hora da mudança

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Atualizado às 09:25

O tema apresentado está longe de ser inédito. Desde a edição da lei 13.988/20, houve ampla divulgação e estardalhaço pela importante inovação quanto ao critério fundamental de desempate nos decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Agora, a decisão empatada favorece o contribuinte, como se nota no art. 28 da referida lei.

Mais do que uma simples "mudança de sinais", a previsão legislativa tem sido capaz de suscitar acalorados debates sobre seus motivos e objetivos. Desde uma alegada captura do sistema de jurisdição administrativa por interesses escusos, até a um revide legislativo decorrente do recrudescimento dessa importante instância administrativa, há teses variadas, bem ao gosto do radicalismo político dos dias atuais. Pessoalmente, tenho minhas impressões sobre a mudança e, com permissão do leitor, prefiro não delas tratar. O que nos importa, no momento, é a janela de oportunidade extraordinária que se apresenta.

No contexto anterior à lei 13.988/20, o recurso ao CARF havia se transformado, não raramente, em mero rito de passagem, já que em favor do contribuinte somente se aplicavam entendimentos vinculantes do STF e STJ e nulidades grosseiras. Com isso, advogados buscavam unicamente explicitar nulidades e arbitrariedades administrativas, facilitando pleitos judiciais. Para a Administração, o CARF vinha sendo encargo adicional de despesas sem real reflexo no aumento de arrecadação, já que a praxe, especialmente para os grandes contribuintes, sempre foi a continuidade da lide na esfera judicial.

Agora, tudo pode mudar. Com a prioridade do contribuinte, há a necessidade de reconstruir a instituição centenária de jurisdição administrativa, a qual se perdeu entre fraudes, conluios e excessos fiscais. A hora é de mudança, com o resgaste da reputação da entidade e de seus decisórios para que o sistema de constituição e cobrança de créditos tributários sejam desinfectados das atrocidades causadoras de insegurança e inibidoras de investimentos.

Com êxito na empreitada, voltaremos ao tempo no qual a decisão colegiada do CARF era vista como relevante e carente de elevado ônus argumentativo contrário. Hoje, é rotineiramente ignorada pelo Judiciário, especialmente quando explicitada as premissas excessivas da interpretação fiscal. Deixou-se perder a principal instância de uniformização de soluções coerentes para um sistema tributário dominado de inconsistências nocivas ao desenvolvimento econômico de nosso país.

Na atualidade, não é incomum que um magistrado de 1ª instância, em análise perfunctória e liminar, emita tutela de urgência em prol de contribuintes e, pior, com razão. A colegialidade se perdeu em prol dos interesses do fisco. Em certa medida, é triste verificar como os decisórios do CARF, cada vez mais, têm sido superados nas instâncias judiciais com facilidade inédita. Um colegiado criado com o intuito de reunir expertos na matéria fiscal federal, com representantes do Governo e da sociedade, não tem sido capaz de ter a autoridade de suas decisões reconhecida. O que fazer?

A inversão do voto de qualidade - longe de ser uma solução ideal - pode, ao menos, nos motivar a reconstruir o CARF. Não se trata de somente buscar conselheiros capacitados, mas, também, de eliminar realidades incompatíveis com uma entidade de deliberação coletiva, cuja autonomia, não é de hoje, tem sido brutalmente afetada. Para somente ficar em um exemplo, não é sequer razoável que representantes do Governo nas instâncias superiores do CARF ocupem cargos comissionados, com a possibilidade exoneração a qualquer tempo. Ninguém imagina que isso, seriamente, representa uma unidade minimamente isenta na atividade jurisdicional.

Na atualidade, os conselheiros fazendários não terão condições de fazer a vontade do fisco pela simples maioria de suas representações. A velha dialética surge, demandando destes real apreciação da lide e verdadeira capacidade de convencimento dos demais conselheiros. Arrogância, prepotência e autoritarismo foram destroçados. A humildade e o diálogo, mais do que nunca, poderão viabilizar consensos adequados.

Nesse sentido, é chegada a hora de o Governo Federal atentar às mudanças que se fazem necessárias. Mediante a cautela e propósito apontados, poderá o Ministério da Economia exercer poder transformador inédito, revitalizando o Conselho e, com isso, recuperado, lentamente, a credibilidade perdida.