16/6, 8h58

Nunes assegura a Witzel o direito de não comparecer à CPI da Covid

O ministro do STF Nunes Marques decidiu que o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel não é obrigado a prestar depoimento à CPI da Covid. A oitiva estava prevista para esta quarta-feira, 16.

De acordo com o ministro, o ex-governador foi convocado não como testemunha, mas como investigado.

Veja a íntegra.

 

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16/6, 8h31

Clientes não conseguem suspender financiamento de veículo

Em duas decisões distintas, juízes de SP negaram o pedidos de consumidores que buscavam a revisão contratual de financiamento de veículo em razão da pandemia do coronavírus.

Leia aqui.

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16/6, 8h30

Ministro do STJ não autoriza redução no intervalo de doses da Pfizer

O ministro Og Fernandes, do STJ, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por dois moradores do Distrito Federal contra ato do ministro da Saúde. Eles pediam a redução do intervalo entre as doses da vacina Pfizer contra a covid-19.

Confira.

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15/6, 7h59

Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Élcio Franco e Hélio Neto

Nesta segunda-feira, 14, o ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu a decisão da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático do ex-secretário-executivo do ministério da Saúde Élcio Franco e de Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência e Tecnologia do ministério.

Veja aqui.

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14/6, 14h26

STF derruba lei da PB que impedia planos de negar atendimento de covid

Por 8 a 3, o plenário do STF declarou inconstitucional lei da Paraíba que proíbe que as operadoras de planos de saúde no Estado se recusem a prestar serviços às pessoas suspeitas ou contaminadas pela covid-19 em razão de prazo de carência contratual. O entendimento dos ministros é de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei Federal.

Veja aqui.

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11/6, 7h48

Despejo de vulneráveis: Gilmar Mendes retira caso do plenário virtual

Nesta quinta-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual o caso que analisa a suspensão de despejo de vulneráveis durante a pandemia. Agora, a matéria será analisada pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

Leia aqui.

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10/6, 12h25

Despejo de vulneráveis

Luís Roberto Barroso (relator) e Edson Fachin votaram por suspender, pelo prazo de seis meses, as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020.

O caso será julgado até às 23h59 de amanhã, 11. Entenda o caso, clique aqui.

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9/6, 8h28

Bolsonaro diz ao STF que não foi irresponsável no combate à covid

"A adoção de medidas pelo Governo Federal, capitaneadas pelo Chefe do Poder Executivo Federal, têm por escopo combater o novo coronavírus, o que, por si só, afasta a alegação de irresponsabilidade imputada ao Presidente da República quanto à observância de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia."

Assim respondeu o presidente Jair Bolsonaro ao STF. A declaração é uma resposta ao ministro Edson Fachin, que pediu informações ao chefe do Executivo antes de decidir a liminar feita pelo PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira para que ele cumpra as medidas do ministério da Saúde de enfrentamento da pandemia da covid-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social.

Veja.

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8/6, 18h26

Copa América

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, convocou para quinta-feira, 10, uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas, para os ministros decidirem sobre a realização da Copa América no Brasil. A decisão se dará no âmbito de duas ações que pretendem barrar a realização do torneio em razão da pandemia no Brasil. 

Saiba mais, clique aqui.

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7/6, 13h15

Empresa é condenada por dispensar trabalhador do grupo de risco

A juíza do Trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª vara do Trabalho do RJ, condenou uma empresa de alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da covid-19, por ser idoso.

Confira.

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