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A reforma tributária

O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente. Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Atualizado em 14 de junho de 2010 13:49


A reforma tributária

Fernando A. Albino de Oliveira*

O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente. Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dubio tratamento por parte das autoridades fiscais.

A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico. Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado.

A completa e rápida informatização do lançamento - identificação, cálculo e cobrança - tributário e de seu pagamento permitiria a redução significativa da burocracia. Com isso, desapareceriam os "livros fiscais". Justiça seja feita, nesse particular os fiscos têm apresentado significativos progressos, ainda que a preocupação maior venha sendo a de arrecadar mais e rapidamente para saciar a fome de receitas. Mas a burocracia, com ou sem computador, decorre do excesso de regras e controles, estes, por sua vez, provenientes da cultura de que "todo contribuinte é sonegador até prova em contrário". A inversão desse raciocínio malévolo seria talvez a maior das mudanças tributárias.

A proeminência dos tributos indiretos sobre os diretos decorre da existência em nosso sistema das seguintes três incidências: ICMS, IPI e PIS/COFINS. Um candidato corajoso simplesmente revogaria o PIS/COFINS, uma das maiores distorções tributárias que foram criadas, tributo injusto e cumulativo (apesar de sua aparente não-cumulatividade) que só se justifica pela necessidade permanente de recursos para o caixa do Estado. O IPI também deveria ser extinto, substituído pela revogação das inúmeras renuncias fiscais inexplicáveis do imposto sobre a renda (no Brasil, o salário paga mais imposto do que o prêmio de loteria). Já o ICMS apresenta grandes dificuldades por representar a maior fonte de renda dos Estados. Nesse caso, a existência de limites à tributação e a volta aos mecanismos de não-cumulatividade originais da fundação de nosso sistema atual seria fundamental para a correção de rumo. A generalização da adoção do mecanismo da substituição tributária no ICMS deveria ser rapidamente abandonada por representar uma cômoda porém injusta maneira de aumentar receita sem substância econômica e com clara violação constitucional.

A indefinição de regras decorre da prática reiterada de uma política de "dois pesos e duas medidas" na relação entre fisco e contribuinte. O fisco sempre interpreta em seu favor as normas tributárias e o contribuinte deve sempre se conformar com a severa cobrança sem maiores discussões. Para o pagamento do imposto sobre a renda existe data certa e severas punições pelo atraso; já a sua devolução depende da existência de caixa e dos humores do Ministro da Fazenda de plantão. Além disso, o contencioso administrativo-fiscal, corporificado nos conselhos de contribuintes foi perdendo substância ao longo do tempo, com a prevalência das teses pró-fisco; o fortalecimento das decisões desses órgãos constitui medida fundamental para proteger o contribuinte dos excessos dos agentes fiscais.

No primeiro dia de governo o candidato vencedor deveria editar um decreto de "defesa do contribuinte brasileiro", onde se estabeleceria o princípio de que a relação entre fisco e contribuinte se estabeleceria com base na boa-fé. Isso significa dizer que o fisco tem todo o direito de cobrar o que lhe é devido por meio dos instrumentos legais de que dispõe - e não por intermédio de interpretações injustas e inadequadas das regras ou por sua simples postergação - e o contribuinte tem todo o direito de orientar a sua atividade econômica da maneira menos onerosa sob o ponto de vista fiscal, desde que de forma lícita. Estabelecido esse princípio, o decreto deveria revogar todos os dispositivos iníquos, redundantes e desnecessariamente burocráticos, de forma a restabelecer a simplicidade de regras na relação jurídico-tributária.

A par disso, o mesmo candidato deveria enviar ao Congresso projeto de lei - e brigar pela sua aprovação - que revogasse gradativamente todas as isenções e renuncias fiscais do imposto sobre a renda, que voltaria às suas origens e incidiria pura e simplesmente sobre o acréscimo comprovado de renda em quaisquer circunstâncias. No mesmo projeto de lei estariam fixados com clareza e simplicidade os prazos de prescrição e decadência tributários, tanto para a cobrança como para a restituição, como ainda para a guarda de comprovantes fiscais, o direito inequívoco e automático de compensação toda vez que houvesse pagamento a maior de tributo e a gradação das multas fiscais dependendo da gravidade da infração, com a revogação das absurdas alíquotas hoje existentes.

Nos próximos artigos pretendemos detalhar cada um dos cinco temas, de maneira a tentar comprovar a sua viabilidade. Fica aqui a pergunta dos contribuintes brasileiros: seria pedir demais a um candidato que pretende dirigir o país nos próximos anos a redução da carga tributária, a simplificação do sistema e a sua maior justiça ?

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*Sócio do escritório Albino Advogados Associados










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