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Auditoria Trabalhista

Marcelo Tadeu Alves Bosco

Entende-se por auditoria trabalhista o serviço prestado por advogado especializado, que a partir de levantamento e análise dos procedimentos relacionados ao Direito do Trabalho, verifica os pontos em desacordo com a legislação, bem como propõe as medidas necessárias à sua adequação.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Atualizado em 29 de junho de 2010 13:49


Auditoria Trabalhista

Marcelo Tadeu Alves Bosco*

Entende-se por auditoria trabalhista o serviço prestado por advogado especializado na área, que a partir de levantamento e análise dos procedimentos relacionados ao Direito do Trabalho desenvolvidos no âmbito da empresa, verifica os pontos em desacordo com a legislação, bem como propõe as medidas necessárias à sua adequação. O escopo da auditoria trabalhista é, portanto, eminentemente prático e de grande importância para a empresa, na medida em que busca evitar e/ou diminuir os riscos de autuações e condenações judiciais.

Afora as vantagens objetivas explícitas - que se ligam diretamente à própria finalidade do procedimento - também outras poderiam ser enumeradas, ainda que secundárias, mas nem por isso pouco importantes.

Para o empresário, administrador ou dirigente, empresa auditada é empresa retratada, delineada, em suma, empresa conhecida. Qualquer planejamento, elaboração de estratégia demanda um conhecimento nítido do objeto, da iniciativa em que será aplicado. O resultado da auditoria trabalhista permite ao empresário conhecê-la melhor, dirigir-lhe um olhar mais técnico, enxergar o que deve ser valorizado, o que deve ser reformado, o que demanda cuidados.

A qualidade do ambiente de trabalho também ganha com a auditoria trabalhista. Por um lado, o simples mapeamento dos procedimentos desenvolvidos na empresa constitui-se método apto a coibir comportamentos indesejados, como desvios, furtos e outras irregularidades danosas ao ambiente profissional. Mas além disso, merecem destaques alguns ganhos mais "psicológicos", menos palpáveis à primeira vista. Uma empresa em que as rotinas são auditadas, em que os procedimentos são padronizados e sobretudo obedecidos, transmite ares de solidez, organização, cuidado. Torna-se, assim, em um círculo virtuoso, espaço propício ao zelo, à dedicação, ao comprometimento.

Por todo o exposto, pode-se afirmar que a auditoria trabalhista liga-se diretamente ao princípio da eficiência e da racionalidade. Procedimentos e rotinas descritas, aliás, é ao mesmo tempo meta e requisito para a obtenção dos chamados certificados de qualidade, que como o próprio nome diz, conferem caráter positivo à empresa.

Em síntese, e de maneira esquemática, a auditoria trabalhista pode ser conceituada a partir de três ações distintas: (i) identificação dos procedimentos em desacordo com a legislação trabalhista; (ii) proposição de medidas corretivas; (iii) implantação das correções. Se, por um lado, seu escopo liga-se direta e imediatamente a resultados objetivos (evitar/diminuir o risco de autuações e condenações trabalhistas), por outro, de maneira mais ampla e diferida, torna-se grande aliada do empresário na busca de uma administração eficiente e racional, bem como na construção e consolidação de um bom ambiente de trabalho.

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*Sócio do escritório Mauro Caramico Advogados

 
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