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Como proteger nossas crianças da propaganda

Daniella de Almeida e Silva

A propaganda inofensiva à criança não deve ser proibida irrestritamente, sob pena de se violar o princípio constitucional da liberdade de expressão. O que deve haver são restrições sérias, as quais devem ser estudadas e analisadas, a fim de que se possa inibir a propaganda nociva à criança.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Atualizado em 1 de dezembro de 2010 11:15


Como proteger nossas crianças da propaganda

Daniella de Almeida e Silva*

Atualmente, quatro projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados, visando a limitar a propaganda voltada ao público infantil. Os projetos em análise têm como escopo proibir a transmissão de anúncio publicitário para crianças no horário de 6h às 20h e aumentar a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva dirigida à criança. Além disso, a proposta é alterar o parágrafo 2º do artigo 37 do CDC (clique aqui), para estabelecer como abusiva a publicidade que possa induzir o menor e, por último, regulamentar os anúncios em horários em que as crianças e adolescentes normalmente estão à frente da televisão.

Este ano, nove campanhas voltadas para o público infantil foram alteradas ou retiradas do ar, após recomendação do Conselho. Contudo, o que o nosso ordenamento jurídico atual necessita é de uma lei que trate especificamente da propaganda destinada ao público infanto-juvenil, pois as crianças passam mais de cinco horas diariamente vendo TV. O que se deve coibir é a propaganda que faça uso de conteúdo e linguajar inadequados para o público infantil, bem como anúncios com apelo publicitário imperativo. É necessário proteger a criança contra formas levianas de propaganda.

A propaganda inofensiva à criança não deve ser proibida irrestritamente, sob pena de se violar o princípio constitucional da liberdade de expressão. O que deve haver são restrições sérias, as quais devem ser estudadas e analisadas, a fim de que se possa inibir a propaganda nociva à criança. Atualmente, a publicidade no Brasil dirigida à criança e ao adolescente não tem uma lei específica - é uma atividade autorregulamentada, uma vez que a ONG Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) se encarregou de fazer valer o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina sobre a publicidade infantil apenas para determinados produtos do mercado, proibindo, por exemplo, a publicação de anúncios de bebida alcoólica, cigarros, armas e munições em revistas infantis. Nos outros países, a publicidade infantil é regulada de maneira mais restrita. Na Noruega e na Suécia, qualquer publicidade infantil é proibida. Em Portugal, o Código de Publicidade Português veda algumas condutas, como incitar o filho a persuadir seus pais para comprar um produto. Já na Dinamarca, também predomina a autorregulamentação.

A regulação do horário de transmissão da propaganda, por exemplo, é uma solução para os pais que trabalham, enquanto os filhos ficam em casa com acesso livre à televisão. Se a proposta for aprovada, os pais poderão controlar o que os filhos assistem com uma segurança maior.

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*Advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados

 

 

 

 

 

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